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Evinis Talon

STF rejeita habeas corpus de acusados de crime tributário

28/08/2021

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STF rejeita habeas corpus de acusados de crime tributário

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou incabível) ao Habeas Corpus (HC) 205174, em que ex-executivos da Telefônica Brasil S.A. pediam o trancamento da ação penal a que respondem pela suposta prática de crimes contra a ordem tributária.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina, David Melcon e Amos Genish, ex-diretor financeiro e ex-presidente da Telefônica Brasil S.A., respectivamente, sonegaram mais de R$ 1,9 milhão, por deixarem de submeter prestações de serviços de comunicação à incidência do ICMS. Sob a direção dos denunciados, foram criados planos e ofertas com preço único e franquias de utilização inclusas, quando o padrão seria um valor fixo pela assinatura e um valor variável conforme o uso.

Em decisão monocrática, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou medida liminar em HC lá impetrado. No STF, a defesa apontava que a denúncia buscava a responsabilização objetiva dos ex-executivos exclusivamente pelo fato de atuarem como diretores da empresa em 2016, época em que suspostamente teria sido praticado o crime. Alegava, também, a ausência de individualização das condutas e pedia o trancamento da ação penal por ausência de justa causa.

Jurisprudência

A ministra, ao negar seguimento ao habeas corpus, explicou que a decisão nele questionada é monocrática, e não resultado de julgamento colegiado do STJ, e que o conhecimento de HC pelo Supremo pressupõe o exaurimento da instância antecedente. Esse entendimento é afastado apenas em situações excepcionais de flagrante ilegalidade, anormalidade ou inobservância da jurisprudência do STF, não identificadas no caso.

Ainda de acordo com a relatora, na linha jurisprudencial do Supremo, o trancamento da ação penal por meio de habeas corpus é admitido apenas nos casos de manifesta inépcia da denúncia, falta de condição da ação penal ou flagrante ausência de justa causa, situações também não configuradas na hipótese.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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