TRF5 mantém condenação por fraude previdenciária
A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, por unanimidade, manteve a condenação de três envolvidos no conjunto de fraudes previdenciárias apurado na chamada “Operação Agendamento Virtual”. Dentro do esquema criminoso, eles integravam o grupo responsável pela falsificação de documentos necessários à concessão irregular de benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Condenados em Primeira Instância, pela 6ª Vara da Justiça Federal da Paraíba, os três réus apelaram ao TRF5 alegando, entre outras questões, o fato de que não poderiam ter cometido o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações, previsto no artigo 313-A do Código Penal, por se tratar de crime funcional, imputado apenas a funcionário público – nenhum deles era servidor do INSS, tampouco tinha acesso aos bancos de dados do órgão.
Entretanto, o desembargador federal Leonardo Carvalho, relator do processo, destacou que os particulares podem se enquadrar na condição de coautores ou partícipes do crime, uma vez que o esquema contava com a participação de servidores públicos do INSS, e os réus contribuíram com atos materiais (documentos falsos) para possibilitar a inserção dos dados falsos pelos funcionários autorizados.
Ao todo, 33 pessoas foram denunciadas por integrar o esquema montado para promover fraudes contra a Previdência Social, praticando crimes como estelionato, falsidade documental, quadrilha, corrupção ativa e passiva e inserção de informações falsas nos sistemas informatizados do INSS. O grupo contava com a participação de servidores do órgão lotados em agências de Campina Grande (PB), além de terceiros que funcionavam como atravessadores ou colaboradores na falsificação de documentos e cooptação de beneficiários. Os autos foram desmembrados, e os réus foram agrupados em processos distintos.
Processo nº 0001062-80.2013.4.05.8201
Fonte: Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 – leia aqui.
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