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Evinis Talon

STF revoga prisão de proprietário da Telexfree, mas impõe cautelares

28/08/2021

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STF revoga prisão de proprietário da Telexfree, mas impõe cautelares

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a prisão cautelar do empresário americano Carlos Nataniel Wanzeler, decretada no âmbito de extradição (EXT 1630) autorizada pela Segunda Turma. De acordo com o ministro, depois de o STF ter autorizado a entrega do proprietário da empresa Telexfree aos Estados Unidos, o presidente da República, Jair Bolsonaro, decidiu que esse ato deve aguardar a conclusão dos processos criminais em trâmite no Brasil contra o empresário ou o cumprimento das respectivas penas. Por esse motivo, segundo Lewandowski, seria desproporcional mantê-lo preso preventivamente em regime fechado até data incerta.

Medidas cautelares

O ministro, entretanto, estabeleceu medidas cautelares diversas da prisão para evitar eventual fuga. Antes de ser solto, Wanzeler deverá entregar os passaportes brasileiro e norte-americano à Polícia Federal, pois está proibido de sair do Brasil, e observar recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga. Deverá, ainda, utilizar tornozeleira eletrônica e está proibido de se ausentar da Comarca de Vitória (ES) sem autorização de Lewandowski.

Pirâmide

O empresário, que era brasileiro (e perdeu a nacionalidade), responde a ações penais nos Estados Unidos pela suposta prática dos crimes de conspiração, fraude eletrônica e lavagem de dinheiro. Segundo o governo norte-americano, a Telexfree operou como uma pirâmide ilegal, num esquema Ponzi (que envolve a promessa de pagamento de rendimentos anormalmente altos à custa do dinheiro pago pelos investidores que chegarem posteriormente, em vez da receita gerada por qualquer negócio real), e causou prejuízo de mais de US$ 3 bilhões a mais de um milhão de pessoas em todo o mundo. Wanzeler também responde, no Brasil, por supostas irregularidades na Telexfree.

Leia a íntegra da decisão

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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