STF: inviável HC para assegurar direito de manifestação contra governo
Por razões processuais, o ministro Luís Roberto Barroso considerou inviável a tramitação do Habeas Corpus preventivo coletivo (HC) 204718, em que três entidades da sociedade civil pretendiam garantir a todas as pessoas o direito de se manifestar politicamente nos postos de vacinação contra a Covid-19. Segundo o ministro, por se tratar de controvérsia alheia à liberdade de locomoção, não há como deixar de reconhecer a inadequação do habeas corpus para esse fim.
O HC foi impetrado pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), pela Associação de Juízes para a Democracia (AJC) e pelo Coletivo Por um Ministério Público Transformador contra a União e o presidente da República, Jair Bolsonaro. As entidades sustentam que cidadãos e cidadãs têm sido obrigados a renunciar ao direito de liberdade de expressão para receber o imunizante, e pediam que fosse assegurado o direito de comparecimento aos locais de vacinação com “vestimentas, cartazes ou faixas, de forma pacífica, com críticas ou oposições ao presidente da República ou ao governo federal, sem que isso importe em qualquer constrangimento ou restrição de acesso”.
Liberdade de locomoção
O ministro Barroso explicou que a ação constitucional do habeas corpus visa tutelar a liberdade de locomoção da pessoa, mas os autos não evidenciam situação de risco atual ou iminente a ela. Ele enfatizou que o STF tem jurisprudência sólida e consistente em defesa da liberdade de expressão e da manifestação do pensamento, “que devem ser exercidas em harmonia com os demais direitos e valores constitucionais”. Contudo, no caso concreto, não se demonstrou violência ou coação à liberdade de locomoção das pessoas, por ilegalidade ou abuso de poder.
Leia a íntegra da decisão.
Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.
Leia também:
- Câmara: projeto aumenta pena para estupro de vulnerável
- STJ: não cabe mandado de segurança contra arquivamento do IP
- STF: a falta de abertura de prazo, após o encerramento da instrução, para manifestação das partes constitui nulidade relativa
- STJ: compatibilidade entre a remição pelo trabalho e pela leitura
- STF: Ministro julga inviável pedido de suspensão de ação penal sobre terreno do Instituto Lula