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Evinis Talon

Senado aprova revogação da Lei de Segurança Nacional

13/08/2021

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Senado aprova revogação da Lei de Segurança Nacional

O Senado aprovou nesta terça-feira (10) o Projeto de Lei (PL) 2.108/2021, que revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN) e inclui na legislação crimes contra o Estado Democrático de Direito. Desde a apresentação do projeto, em 1991, foram 30 anos até a aprovação pela Câmara dos Deputados, em maio de 2021, e depois pelo Senado. O projeto segue para sanção do presidente da República.

O texto tem origem no PL 2.462/1991, do promotor e ex-deputado federal Hélio Bicudo (SP). No Senado, esse projeto de lei ganhou nova numeração e foi aprovado com a incorporação de três emendas de redação pelo seu relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE).

O apelo para que o texto fosse votado cresceu porque a LSN, criada em 1983, ainda no período da ditadura militar, e pouco aplicada após a Constituição de 1988, passou a ser usada mais recentemente — segundo seus críticos — para punir quem se manifestava contra o governo de Jair Bolsonaro. De acordo com o relator, o número de inquéritos instaurados com base nessa lei aumentou significativamente a partir de 2019, chegando a 51 no ano de 2020.

— A Lei de Segurança Nacional estava submetida ao esquecimento quando, nos últimos tempos, foi recuperada do fundo da gaveta e foi promovida pelo atual governo como instrumento preferencial de silenciamento. Foram várias as tentativas de calar a crítica, com ações contra o influencer Felipe Neto e o cartunista Aroeira, e não somente contra eles. Muitos outros jornalistas e manifestantes foram alvos de perseguição política apoiada por um diploma do tempo da ditadura — disse Rogério Carvalho.

Para o relator, a LSN é um dos últimos diplomas normativos de cunho autoritário ainda vigentes após a redemocratização. Ele apontou resquícios da doutrina de segurança nacional, que, numa linguagem “belicista”, identificava os críticos e opositores ao regime autoritário com a figura do inimigo interno.

Segundo o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, a votação do projeto valoriza o Estado Democrático de Direito.

— Eu gostaria de enaltecer o evento de hoje [terça-feira], com o Senado funcionando plenamente, por meio do sistema remoto e também com os senadores presentes, nesse sistema híbrido que nos impôs a pandemia de coronavírus, a votarmos um projeto que, de fato, modifica, para não dizer enterra, o entulho autoritário, com uma modificação de conceitos, estabelecendo e valorizando o Estado Democrático de Direito.

Histórico

Ao longo da discussão na Câmara dos Deputados, foram apensados ao texto 14 projetos de lei, apresentados entre os anos de 2000 e 2021. A Câmara aprovou o projeto sob a forma do substitutivo da deputada federal Margarete Coelho (PP-PI). Ela adotou como texto-base o PL 6.764/2002, elaborado por uma comissão de juristas com sugestões de diversos setores da sociedade.

No Senado, o projeto tramitou em conjunto com o PL 1.385/2021, da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA). Os dois textos tratavam da revogação da LSN e tipificavam a mesma gama de crimes. A diferença é que o projeto de Eliziane Gama pedia edição de uma lei penal autônoma, enquanto o texto aprovado no Senado promove as alterações no Código Penal (Decreto Lei nº 2.848, de 1940). Ao optar pelo texto do PL 2.108/2021, Rogério Carvalho argumentou que essa foi uma matéria extensamente discutida na Câmara dos Deputados e também no Senado.

Durante a discussão no Senado, no entanto, vários parlamentares apontaram a falta de oportunidade para debater o texto, que não foi analisado pelas comissões — as votações nos colegiados estavam suspensas até julho em razão da pandemia — e passou por apenas uma sessão temática de debates.

— Não há dúvida de que é preciso revogar a Lei de Segurança Nacional, que é resquício do regime autoritário. No entanto, trata-se de matéria de tal relevância que caberia cuidado maior. É correto que está há 30 anos na Câmara dos Deputados, mas chegou ao Senado Federal em junho [deste ano], e nós tivemos o recesso. Tivemos apenas uma sessão de debates, muito pouco para a importância dessa matéria — disse o líder do Podemos no Senado, Alvaro Dias (PR).

Também houve críticas ao fato de que o relator rejeitou todas as emendas (ele acatou apenas parcialmente duas sugestões, sob a forma emendas de redação). Rogério Carvalho argumentou que, caso houvesse mudanças de mérito no texto, que aguardava aprovação há 30 anos, a proposta teria que voltar à Câmara.

— Ora, se esse projeto passou 30 anos na Câmara, o Senado é, sem nenhuma dúvida, a Casa revisora, e nós temos que tramitar esse processo com um debate muito mais amplo com a sociedade. Olhe só, o nosso relator, por quem nós temos o maior carinho e respeito, e ele fez com muita maestria o seu trabalho, rejeitou quarenta emendas. Metade do Senado Federal quis mexer nesse projeto e está sendo cerceada nesse direito, que é um direito legal — protestou o líder do Pros no Senado, Telmário Mota (Pros-RR).

O encaminhamento do líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), foi pela votação do projeto de forma simbólica, com a votação posterior dos destaques para a votação de emendas em separado.

— Todos os destaques, na visão do governo, poderiam melhorar o texto que saiu da Câmara. E, com a aprovação de pelo menos um dos destaques, a matéria retornaria à Câmara para um melhor aprofundamento, para um melhor debate.

Destaques

Para que o projeto pudesse seguir para a sanção do presidente da República, em vez de retornar à Câmara, vários senadores retiraram os destaques que haviam apresentado. Foi o caso do líder do MDB no Senado, Eduardo Braga (AM), que classificou a aprovação como um avanço democrático.

— Tarda a hora de o Brasil sepultar, de uma vez por todas, essa Lei de Segurança Nacional, que é um resquício da ditadura e que não condiz mais com a nossa Constituição Cidadã. O MDB retira seu destaque, entendendo que nós precisamos, no dia de hoje, avançar e consolidar um passo definitivo em relação à democracia.

Entre as emendas rejeitadas está a apresentada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), que previa a punição, por abuso de autoridade, da conduta do magistrado que requisita a instauração de inquérito policial para investigar supostas condutas de que foi vítima e cuja ação penal, depois, será de sua responsabilidade.

— Deu para entender? [Ocorre quando] O juiz requisitar um inquérito na suposição de que ele seja a vítima de uma agressão, sendo que ele será o juiz, podendo haver recurso ou não. Esse abuso de poder deve ser repelido e deve ser considerado um crime de abuso de autoridade, que pode estar acontecendo — disse o senador.

Também foi rejeitada emenda apresentada pelos senadores Telmário Mota, Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ), Marcos Rogério (DEM-RO) e Sérgio Petecão (PSD-AC). Eles queriam retirar do texto um dispositivo que tipifica o crime de atentado ao direito de manifestação, com aumento de pena para militares e perda do posto e da patente ou graduação.

— Estamos diante de uma situação absolutamente exagerada na punição de agentes militares. Se aprovado esse dispositivo, estaremos inibindo toda e qualquer ação desses agentes, por temerem uma pena de prisão ou regime inicialmente fechado, além da perda do seu posto e de patente militar quando, na verdade, eles podem, simplesmente, ter agido com o cumprimento da lei para a manutenção da ordem, tendo em vista a subjetividade da classificação de uma manifestação livre e pacífica — disse Telmário.

Ao falar contra esse destaque, o líder da oposição no Senado, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), argumentou que o projeto não inibe a repressão a quem verdadeiramente atenta contra a ordem democrática. Como exemplo, ele citou ameaças de morte a senadores e manifestações em que foram lançados fogos de artifício contra o Supremo Tribunal Federal.

— Esses arruaceiros, que atentam contra a ordem democrática e o Estado de Direito, esses aí, que querem destruir a ordem democrática, todo o Plenário pode ficar tranquilo; vão continuar indo para a cadeia. A polícia vai continuar atuando em relação a eles. (…) É por isso que nós temos que aprovar o projeto hoje e mandá-lo para a sanção presidencial. E, se não ocorrer a sanção, haverá a apreciação do [respectivo] veto por parte do Congresso Nacional — declarou Randolfe.

Fonte: Agência Senado – leia aqui e aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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