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Evinis Talon

STJ: negada liberdade a acusado de integrar o Comando Vermelho

29/08/2021

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STJ: negada liberdade a acusado de integrar o Comando Vermelho

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou pedido de liminar para suspender a prisão preventiva de um homem acusado de integrar a organização criminosa Comando Vermelho. Ele está preso desde 4 de março na Unidade Penitenciária Manoel Neri da Silva, no Acre.

O Ministério Público do Acre pediu a prisão do acusado após a apreensão do seu celular em uma investigação. Segundo o órgão, as informações coletadas no aparelho confirmaram o envolvimento com a organização criminosa e revelaram indícios de tráfico de drogas. Além de fotos que mostravam arma de fogo e o proprietário do telefone fazendo com as mãos um gesto comumente utilizado por integrantes do Comando Vermelho, haveria diálogos em aplicativo de mensagem relacionados às atividades da facção.

No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa alegou que seria ilegal a manutenção da prisão preventiva com base em relatório técnico no qual constam apenas imagens do acusado fazendo gestos em forma de “2”, fotos de armamento sem a sua presença e conversas com terceiros referentes a valores. Para a defesa, não estão presentes no caso os requisitos que autorizam a prisão cautelar, conforme o artigo 312 do Código de Processo Penal.

Sem ilegal​​i​dade

Ao analisar pedido de habeas corpus anterior, o Tribunal de Justiça do Acre concluiu que a ordem de prisão emitida pelo juízo de primeiro grau foi devidamente fundamentada na demonstração dos indícios de materialidade e autoria de crimes, bem como na periculosidade do acusado.

No STJ, o ministro Humberto Martins também não verificou flagrante ilegalidade que justificasse o deferimento da liminar. Além disso, como o pedido se confunde com o próprio mérito do habeas corpus, o ministro considerou que a análise do caso deve ficar para o colegiado competente – a Sexta Turma do tribunal –, onde o julgamento terá como relator o ministro Rogerio Schietti Cruz.

Ao negar a liminar, o presidente do STJ determinou a solicitação de informações ao tribunal de origem e a abertura de vista ao Ministério Público Federal, para parecer.

Leia a decisão no HC 679.711.​

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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