STF rejeita HC de homem acusado de jogar lavrador em barragem
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou trâmite ao Habeas Corpus (HC 202846), que visava ao relaxamento da prisão preventiva do repositor K.P.B., acusado do crime de homicídio qualificado. Ele será julgado pelo Tribunal do Júri pela morte de um lavrador, ocorrida no município de Nordestina (BA) em abril de 2018.
O caso
Segundo o processo, a vítima foi jogada nas pedras de uma barragem após uma perturbação em um bar, em que, sob efeito de álcool, pedia bebida aos clientes. Socorrido por um morador no local da queda, ele recebeu os primeiros socorros na cidade, mas foi transferido para um hospital em Salvador, onde faleceu.
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) alega que, conforme a certidão de óbito, a vítima morreu em decorrência de uma pneumonia adquirida durante o tratamento hospitalar, o que confirmaria a relação de causalidade entre a agressão do acusado e a morte.
Pedido de HC
A defesa impetrou, sucessivamente, habeas corpus na Justiça estadual e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde o relator indeferiu a liminar, por entender que o mérito ainda não tinha sido apreciado na segunda instância.
No Supremo, a defesa alegava falta de fundamentação idônea para a manutenção da prisão. Os advogados, com o argumento da ausência de contemporaneidade entre os fatos e o decreto prisional, pediam o relaxamento da prisão ou a aplicação de medidas cautelares diversas.
Decisão monocrática
A relatora observou que o ato questionado é uma decisão monocrática, e não o resultado de julgamento colegiado. Por isso entendeu que o HC não poderia ser acolhido, uma vez que a jurisdição do STJ ainda não se esgotou.
Para a ministra Rosa Weber, o caso concreto não apresenta situações excepcionais de flagrante ilegalidade, decisão absurda ou decisão manifestamente contrária à jurisprudência do STF que autorizariam a superação da Súmula 691 da Corte, que afasta a admissão de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de Tribunal Superior que indefere a liminar.
Leia a íntegra da decisão.
Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.
Leia também: