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Evinis Talon

TRF1: guia de recolhimento provisória garante a aplicação da LEP

09/06/2021

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TRF1: guia de recolhimento provisória garante a aplicação da LEP

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou decisão liminar e concedeu a ordem de habeas corpus para determinar ao Juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Piauí, a expedição da Guia de Recolhimento de Execução Provisória, decorrente da prisão preventiva do paciente, com a finalidade de incidência dos dispositivos da Lei de Execução Penal (LEP), entre os quais a progressão de regime.

Ao votar pela concessão da ordem, o relator, desembargador federal Cândido Ribeiro, destacou a decisa~o do Supremo Tribunal Federal (STF), pela constitucionalidade do art. 283 do Código de Processo Penal (CPP), que dispõe sobre a impossibilidade da execuc¸a~o de pena antes do tra^nsito em julgado da sentenc¸a criminal. Argumentou que, em princi´pio, tal decisão na~o implicou alterac¸a~o no entendimento anteriormente firmado também pelo STF na Su´mula 716, no sentido da possibilidade de contagem do tempo de prisa~o cautelar para fins de progressa~o de regime.

Reconheceu ainda o relator que a expedição da guia está em consonância com o disposto no § 2º do art. 387 do CPP: “O tempo de prisa~o proviso´ria, de prisa~o administrativa ou de internac¸a~o, no Brasil ou no estrangeiro, sera´ computado para fins de determinac¸a~o do regime inicial de pena privativa de liberdade”.

Por conseguinte, a expedição da Guia de Recolhimento de Execução Provisória, prossegue o magistrado, assegura a incidência dos dispositivos da LEP, entre os quais, a progressão de regime.

Processo 1001637-66.2021.4.01.0000

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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