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Evinis Talon

STJ: cabe prisão preventiva quando o réu é multirreincidente específico

26/05/2021

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STJ: cabe prisão preventiva quando o réu é multirreincidente específico

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 625.863/SC, decidiu que, no caso da conduta prevista no art. 306 da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), é cabível a prisão preventiva, eis que o acusado é multirreincidente específico.

Confira a ementa relacionada:

(…)

In casu, é atribuída ao agravante a conduta descrita no art. 306 da Lei n. 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), cuja pena varia entre 6 meses e 3 anos de detenção, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão o a habilitação para dirigir veículo automotor. Todavia, trata-se de acusado multirreincidente específico, haja vista ter o Tribunal de origem ressaltado que o agente possui três condenações pretéritas com trânsito em julgado pela prática do mesmo crime (condução de veículo automotor embriagado), além de outras duas condenações pelo crime de furto.

Ademais, o agravante encontrava-se em cumprimento de pena em regime aberto quando da prática de novo delito.

Nesse contexto, forçoso concluir que a prisão processual está devidamente fundamentada, não havendo falar, portanto, em existência de evidente flagrante ilegalidade capaz de justificar a sua revogação.

3. Inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para a manutenção da ordem pública.

4 . Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC 625.863/SC, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 23/02/2021, DJe 01/03/2021)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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