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Evinis Talon

Câmara: projeto busca coibir violência racista no Brasil

04/02/2021

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Câmara: projeto busca coibir violência racista no Brasil

O Projeto de Lei 4791/20 altera diversas leis com o objetivo de coibir a violência racista no Brasil e reduzir a subjetividade da interpretação quanto ao caráter racista ou não do ato violento.

A proposta tramita na Câmara dos Deputados e foi apresentada pelos deputados do PDT Silvia Cristina (PDT-RO), Damião Feliciano (PDT-PB), Sergio Vidigal (PDT-ES), Wolney Queiroz (PDT-PE) e André Figueiredo (PDT-CE). Segundo eles, a proposta busca responder a crimes cometidos principalmente por razões de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Abuso de autoridade

A primeira alteração proposta, na Lei de Abuso de Autoridade, penaliza o agente que não informar imediatamente ao suspeito, detento ou preso o motivo da abordagem policial, da captura ou da prisão. A pena prevista é detenção de seis meses a dois anos e multa.

“Ao declarar o motivo, o policial dá transparência ao comando que deve cumprir. A recusa em declará-lo evidencia que a motivação da abordagem não está prevista em lei”, dizem os deputados, no texto de justificativa do projeto.

Novos parágrafos acrescentados à lei também penalizam o agente que atira contra pessoa desarmada, sem indício de que esta tenha cometido crime, mesmo antes de decretada a voz de prisão. A pena prevista é detenção de um a quatro anos mais multa e poderá ser aplicada em dobro em caso associado a injúria racial.

Com a medida, os parlamentares esperam elucidar uma interpretação de juízes em desfavor da vítima: a de que o agente só responde por abusos cometidos após a prisão da vítima. “Essa interpretação imuniza o agente contra a responsabilização por atos praticados durante a abordagem ou captura de suspeitos”, explicam.

A proposta prevê ainda aumento de pena quando a violência é cometida contra criança ou mulher grávida; quando há constrangimento imposto a mulher por homem; quando o agente tenta sufocar pessoa desarmada ou quando a leva a morte, sem indício de cometimento de crime pela pessoa abordada; ou ainda quando se comete injúria racial associada ao ato.

As penas para todos esses tipos de violência serão cumulativas.

Cidadão comum

O projeto também modifica o Código Penal, para ampliar a pena para crimes semelhantes cometidos por cidadãos que não são agentes públicos.

“Cria-se a definição do crime de ódio racial, que é aquele cometido em razão da raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional do ofendido”, diz o texto de justificativa da matéria.

A pena prevista para o homicídio cometido por ódio racial é reclusão de 12 a 30 anos.

Uso de gravações

Outra norma alterada é a Lei da Escuta Telefônica. O objetivo é atualizá-la frente às novas tecnologias que podem criar registros úteis para a elucidação de crimes. A proposta autoriza o uso de localização georreferenciada, histórico de visitas em sites na internet e de buscas e postagens em redes sociais que tenham relação com o crime cometido.

“Com isso, a Lei passa a amparar decisões sobre interceptação de informações que atualmente se fundamentam em jurisprudência esparsa”, justificam os autores da matéria.

O texto acrescenta, como hipóteses autorizativas para a gravação ou a fotografia do episódio criminoso, a ocorrência de denúncia de abuso de autoridade ou de injúria racial. A nova redação autoriza ainda o uso de gravações de dispositivos de vigilância instalados no local e a captação fotográfica ou videográfica por testemunha do evento.

A gravação pelos interlocutores já era autorizada na lei. Os deputados buscam agora dar amparo legal para o uso de tais gravações como prova, “posto que não há outra maneira de comprovar a razoabilidade ou não da ação policial”.

Requisição de informações

Por fim, a proposta altera o Código de Processo Penal, para autorizar o promotor de Justiça ou o delegado de polícia a requisitar das empresas de telecomunicações informações que permitam a rápida localização da vítima e dos suspeitos de crimes de sequestro ou homicídio qualificado, para fins de prevenção ou repressão a tais crimes.

Os deputados explicam que, com a medida, buscam prover a autoridade policial de mais acesso a informações essenciais para a elucidação de crimes como sequestro ou homicídio qualificado, associados ou não a ódio racial.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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