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Evinis Talon

STM condena empresário e sargento por participação em corrupção

07/04/2023

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STM condena empresário e sargento por participação em corrupção

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um empresário de Recife (PE), por corrupção ativa, e de um sargento do Exército, por corrupção passiva, por ter sido comprovada a participação de ambos em um esquema fraudulento que lesava o 14º Batalhão Logístico (14º B Log), quartel do Exército sediado na capital pernambucana.

As fraudes ocorreram por um ano, entre 2012 e 2013, mas foram levantados indícios de que as ações criminosas se passavam há vários anos, sempre tendo como protagonista o empresário, sócio-proprietário de um armazém de construção, historicamente um antigo fornecedor das Forças Armadas e de outros órgãos públicos em Recife e Olinda.

A denúncia do Ministério Público Militar (MPM) conta que um sargento, servindo à época no Pelotão de Obras do 14º Batalhão Logístico, entrou em contato com o fornecedor para cobrar a entrega de cimento já empenhado pelo Batalhão. A empresa informou que o material já havia sido entregue em mãos de um outro militar, também sargento daquela unidade do Exército.

Isso deu ensejo a uma investigação e após diversas conferências de material do almoxarifado militar, apurou-se a falta de diversos materiais de construção, como cimento e até janelas, que supostamente tinham sido recebidos pelo sargento, mas nunca teriam entrado na unidade militar.

Para o MPM, o sargento – réu na ação e chefe de pelotão de obras do 14º B Log – aproveitou-se da confiança depositada nele para receber vantagens indevidas. Restou apurado, segundo a promotoria, que ele atestava o recebimento das notas fiscais, mas o material nunca saía da empresa. Diversos depósitos na conta do militar foram identificados com a quebra de sigilo fiscal, mostrando a conta bancária da empresa como origem.

Para o MPM, a empreitada criminosa somente pôde se consumar em razão da participação livre e consciente do empresário denunciado, pessoa responsável por negociar diretamente com o militar a entrega de “materiais diversos”, em troca da assinatura do sargento de “nota a pagar” no valor negociado, que seriam quitadas pelo Batalhão e os bens desviados em benefício do militar.

No julgamento de primeira instância, ocorrido em junho do ano passado, na 7ª Auditoria da Justiça Militar da União, em Recife, o Juiz Federal da Justiça Militar condenou o sargento a pena de três anos e quatro meses de reclusão pelo crime previsto no artigo 308 do Código Penal Militar (CPM) – corrupção passiva, por nove vezes, com regime inicialmente aberto, sem sursis, e o absolveu do crime previsto no artigo 303 do CPM – peculato.

Já em relação ao acusado civil, o magistrado, também em decisão monocrática, o condenou a pena de um ano e oito meses de reclusão, pelo crime previsto no artigo 309 do CPM (corrupção ativa), por nove vezes, com direito ao sursis pelo prazo de 2 anos, em regime inicialmente aberto, e o absolveu do crime previsto no art. 303 do CPM.

Inconformados com a decisão, ambos os réus entraram com recurso junto ao STM. Em suas razões de apelação, a defesa do acusado militar pediu a reforma da sentença condenatória, objetivando a absolvição.

Apelação no STM

Ao apreciar o recurso de apelação, o ministro Lúcio Mário de Barros Góes negou provimento a ambos os pedidos. Para o relator, restou devidamente comprovada a participação dos acusados nos delitos de corrupção ativa e passiva, em que pese terem negado os fatos em seus interrogatórios.

“As condutas criminosas imputadas ao acusado militar somente se consumaram em razão da participação livre e consciente do acusado civil, sócio das empresas de materiais de construção, que era a pessoa que negociava diretamente com o sargento a entrega de “materiais diversos”, de valores e qualidades dolosamente não especificados, em troca da assinatura do militar nas “nota a pagar” no valor negociado, que seriam quitadas, em data futura, pelo Batalhão”, disse o relator.

O ministro informou que nos autos não há dúvida que o acusado civil liquidou as notas fiscais sem se embasar em documentos aptos a comprovar a entrega à Administração Militar dos produtos por ele declarados. No tocante ao réu militar, o magistrado afirmou que ele era o chefe do pelotão de obras do 14º BLog, e deveria, para tanto, zelar pelo recebimento correto dos materiais e evitar que qualquer conduta ilegal fosse praticada.

“No entanto, agiu de maneira ilícita, praticando o delito de corrupção passiva quando recebeu indevidamente valores em sua conta e atestou, de maneira pseudônima, o recebimento de produtos de construção, que não ingressaram no Batalhão. Registre-se que os valores depositados em sua conta corrente harmonizam-se a pagamentos mensais de aproximadamente R$ 2.000,00, conforme as notas de materiais diversos. Inclusive, 4 das 9 notas a pagar são de R$ 1.830,00, desmentindo a versão que seriam materiais não especificados, pois seria uma coincidência enorme totalizarem R$1.830,00.

Em relação às propinas das demais notas, continuou o relator, estas provavelmente foram entregues em espécie (muito comum em crimes dessa natureza), conforme movimentação bancária, “na qual se verificam nove depósitos em espécie, sem identificação dos respectivos autores, totalizando o montante de R$ 10.207,00”.

A condenação foi mantida pelo relator e, por unanimidade, pelos demais ministros do STM.

APELAÇÃO 7000786-68.2019.7.00.0000

Fonte: Superior Tribunal Militar (STM) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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