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Evinis Talon

STF: autorizada extradição de colombiano acusado de tráfico

09/01/2021

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STF: autorizada extradição de colombiano acusado de tráfico

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu a extradição (EXT 1613) do colombiano Guillermo Amaya Ñungo, requerida pelo governo dos Estados Unidos, onde responde pela suposta prática dos crimes de organização criminosa e tráfico internacional de drogas no estado do Texas e no distrito de Columbia. O julgamento se deu na sessão virtual encerrada no último dia 14.

Ñungo está preso preventivamente em Fortaleza desde setembro do ano passado, na Superintendência da Polícia Federal do Ceará. O relator da ação, ministro Edson Fachin, afirmou que estão configurados os requisitos gerais, previstos na Lei de Migração (Lei 13.445/2017), e específicos, constantes no Tratado de Extradição celebrado entre Brasil e Estados Unidos (Decreto 55.750/1965).

Crimes comuns

O relator apontou que o acusado teria praticado crimes comuns legitimamente apurados pelos EUA, não se constatando julgamento por juízo ou tribunal de exceção. Salientou ainda que o extraditando não foi julgado no Brasil pelos mesmos fatos delituosos e que não se aplica ao caso a preponderância da competência da jurisdição brasileira.

De acordo com Fachin, também não consta notícia de que Ñungo tenha sido indultado ou contemplado pela concessão de anistia, graça, refúgio ou asilo territorial no Brasil. Além disso, não há indícios plausíveis de que ele possa ser submetido a atos de perseguição ou discriminação em decorrência de raça, religião, sexo, nacionalidade, língua e condição social ou pessoal. O ministro observou também que, na legislação brasileira, as condutas atribuídas ao acusado são descritas na Lei 11.343/2006 como tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico internacional de drogas, o que atende ao requisito da dupla tipicidade.

Defesa

Sobre a alegação da defesa de que o pedido de extradição é uma retaliação à recusa do governo espanhol em entregar aos EUA o ex-militar venezuelano Hugo Carvajal, acusado de tráfico internacional de drogas, o ministro Edson Fachin frisou que a informação não foi devidamente comprovada. Segundo o relator, não há nos autos documentos que demonstrem a ocorrência do pedido de extradição ao governo da Espanha nem decisão da Suprema Corte daquele país que teria negado o pedido.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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