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Evinis Talon

Câmara: criminalização da privatização de estatais

18/09/2020

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Câmara: criminalização da privatização de estatais

O Projeto de Lei 4269/20 tipifica o crime de desestatizar empresas públicas ou sociedades de economia mista sem autorização legislativa, reformula a dispensa de licitação para empresas estatais e regula operações com carteiras de instituições financeiras federais. A proposta, da deputada Erika Kokay (PT-DF) e do deputado Frei Anastacio Ribeiro (PT-PB), tramita na Câmara dos Deputados.

O projeto acrescenta um artigo à Lei 13.303/16, que trata do estatuto jurídico da empresa pública, para estabelecer que constitui crime contra o patrimônio público realizar atos com o objetivo de desestatizar sem autorização legislativa, parcial ou totalmente, empresa pública ou sociedade de economia mista, inclusive por meio de alienação de ativos transferidos para subsidiárias com este objetivo.

A pena prevista é reclusão de 10 a 16 anos e multa. “Ainda fixamos que o valor da multa será de 1% a 20% do faturamento bruto da empresa pública ou da sociedade de economia mista afetada no exercício anterior à ocorrência do crime”, explicam os parlamentares na justificativa do projeto.

A proposta inclui previsão semelhante na Lei de Improbidade Administrativa.

Licitação

Em outro ponto, o projeto de Erika Kokay e Frei Anastacio Ribeiro altera a Lei 13.303/16, para excluir a previsão de dispensa de licitação vinculada a “oportunidades de negócio”. “Esse conceito juridicamente vago pode ser utilizado com interesses escusos, em desrespeito a normas de desestatizações. No caso do setor de petróleo, vendas disfarçadas têm sido realizadas com base nesse expediente”, dizem os deputados.

Por outro lado, a proposta deixa claro, na legislação, que aquisições, cessões e alienações de carteiras de instituições financeiras federais, mantida a posição de controle do poder público, devem ser sempre precedidas de licitação, salvo quando realizadas entre empresas do mesmo conglomerado ou grupo empresarial.

Interesse público

Ao citar recentes propostas de vendas ou compras de ativos por bancos federais, os parlamentares argumentam que o patrimônio público deve servir ao interesse público, como é o caso dos bancos públicos, que devem fornecer crédito em condições razoáveis para empresas e pessoas no Brasil.

“Ideologias equivocadas e ultrapassadas de que o setor público é ineficiente ou de que o setor privado é melhor estão sendo desmentidas, em todo o mundo, pela atuação de governos na crise atual [resultante da pandemia de Covid-19]. Verifica-se hoje que o setor privado é incapaz de liderar a recuperação e que entidades públicas e até mesmo os bancos centrais têm emprestado diretamente ao mercado, diante da paralisia do sistema financeiro privado”, afirmam ainda na justificativa.

Fonte: Agência Câmara de Notícias (leia aqui)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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