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Evinis Talon

STJ: Justiça Federal vai julgar engenheiro acusado de matar ex-companheira na Austrália

31/08/2020

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Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 18 de agosto de 2020 (leia aqui), referente ao RHC 110733.

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a remessa para a Justiça Federal da ação penal contra o engenheiro Mário Marcelo Ferreira dos Santos Santoro, acusado de matar e ocultar o corpo de sua ex-companheira – brasileira como ele – na cidade de Sidney, na Austrália. Ele está preso preventivamente no Brasil desde 2018, ano em que ocorreu o crime, após supostamente ter fugido do território australiano.

Para o colegiado, a competência da Justiça Federal decorre – entre outros fundamentos – do fato de que a transferência do procedimento criminal para o Brasil, em razão da impossibilidade de extradição de brasileiro nato, deve ser considerada uma forma de cooperação internacional passiva.

Além do reconhecimento da incompetência da Justiça estadual do Rio de Janeiro para a análise da ação penal, a defesa pediu que o engenheiro pudesse aguardar o julgamento em liberdade. Entretanto, como esse pedido não foi submetido ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) no primeiro habeas corpus, a turma considerou que o STJ não poderia decidir a respeito, sob pena de supressão de instância. O colegiado, porém, determinou que o juiz federal analise com prioridade o pedido de relaxamento da prisão.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, o crime teria sido cometido porque o engenheiro não aceitava o término do relacionamento. Após o homicídio, segundo o MP, ele teria sumido com o cadáver, que foi posteriormente localizado boiando nas águas de um rio da cidade australiana.

A defesa suscitou a incompetência da 2ª Vara Criminal do Rio de Janeiro para julgar o caso, mas o pedido foi negado em primeiro grau, decisão mantida pelo TJRJ.

Interesse da ​​​União

No recurso em habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa do engenheiro sustentou a competência da Justiça Federal porque, entre outras razões, haveria interesse da União em julgar crimes praticados no exterior.

Ainda segundo a defesa, há nos autos pedido expresso de cooperação internacional passiva, o que também implicaria a transferência do procedimento criminal para o Brasil.

O relator do recurso, ministro Ribeiro Dantas, destacou que o entendimento mais recente da Terceira Seção é no sentido da competência da Justiça Federal para a análise de ação penal sobre crime praticado no exterior que tenha sido transferida para a jurisdição brasileira em razão da impossibilidade de extradição, nos termos do artigo 109, parágrafo IV, da Constituição Federal.

Tratados internaci​​​​onais

Segundo o ministro, como descrito nos artigos 21 e 84 da Constituição, cabe à União manter relações com estados estrangeiros e cumprir os tratados internacionais, fixando-se sua responsabilidade pela persecução criminal nas hipóteses de crimes praticados por brasileiros no exterior, nos quais haja incidência da norma interna – no caso, o direito penal – e não seja possível a extradição, a exemplo do que ocorre nos autos.

Em seu voto, Ribeiro Dantas ainda aplicou ao caso o Decreto 2.010/1996, que incorporou ao ordenamento jurídico brasileiro o Tratado de Extradição entre Brasil e Austrália. Nos termos do tratado, na impossibilidade de extradição de cidadão nacional, o país deve submeter o acusado a julgamento perante a autoridade competente.

“Assim, compete à Justiça Federal o julgamento da ação penal que versa sobre crime praticado no exterior por brasileiro que reingressa em território nacional, o qual tenha sido transferido para a jurisdição brasileira, pela impossibilidade de extradição, aplicável, assim, o artigo 109, IV, da Constituição Federal”, concluiu o ministro ao dar provimento ao recurso em habeas corpus.​

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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