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Evinis Talon

Presidente do STF concede prisão humanitária requerida pela DPU para presa em grupo de risco da Covid-19

27/03/2023

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 22 de julho de 2020 (leia aqui), referente ao HC 187368.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, concedeu prisão domiciliar humanitária para uma pessoa portadora de HIV, diabética e hipertensa, de 66 anos, presa em Criciúma (SC). O ministro considerou o risco real de contaminação e possível agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio do novo coronavírus, podendo resultar em óbito. A decisão segue a Recomendação nº 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que aconselha “aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus”.

A Defensoria Pública da União requereu a prisão domiciliar em pedido de reconsideração ao STF, em razão de liminar negada anteriormente (HC 187368). Na petição, informa que a medida é necessária para “salvaguardar a vida da paciente, por ser integrante do grupo de risco”. Ela cumpre pena de 5 anos e 10 meses de prisão, por tráfico de drogas.

Na decisão, o ministro ressaltou que a prisão domiciliar por razões humanitárias está contemplada na jurisprudência do STF, inclusive para aqueles que cumprem pena em regime inicialmente fechado, com base no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III).

“Estando comprovado que a paciente não praticou crime de violência ou grave ameaça, assim como se encontra no grupo de risco por quatro motivos (idosa, HIV positivo, diabética e hipertensa), sendo, portanto, notório o possível agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio do novo coronavírus, faz-se necessário deferir a prisão domiciliar, nos termos recomendados pelo CNJ”, concluiu o ministro.

A prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica tem validade enquanto a Recomendação 62 do CNJ estiver em vigor, podendo ser revista pela relatora do HC, ministra Rosa Weber, após as férias forenses de julho.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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