Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 03 de junho de 2020 (leia aqui), referente à ADPF 572.
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de desistência feito pelo partido Rede Sustentabilidade (Rede) da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 572, em que contesta a portaria do STF que determinou a abertura de inquérito para investigar notícias fraudulentas (fake news), falsas comunicações de crimes, denunciações caluniosas, ofensas e ameaças a ministros da Corte. O Inquérito (INQ 4781) tem como relator o ministro Alexandre de Moraes.
Segundo Fachin, o artigo 5º da Lei 9.868/1999, aplicável por analogia ao sistema uniforme de controle concentrado, veda a desistência da ação direta, uma vez que o interesse é indisponível. “Aplica-se o mesmo princípio à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental”, afirmou, ao negar o pedido.
Na petição, a Rede sustentava que, desde o ajuizamento da ADPF, em março de 2019, houve alteração fático-jurídica, por isso estava aderindo ao parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), de 24/10/2019, pelo não cabimento da ação por ofensa reflexa. A ADPF 572 está na pauta de julgamento do Plenário do STF do próximo dia 10.
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