O Superior Tribunal de Justiça (STJ) lançou no dia 29 de maio de 2020 uma nova edição (nº 149) de Jurisprudência em Teses. No total, são 12 novas teses sobre gratuidade da justiça, das quais 3 são aplicáveis ao processo penal (leia aqui).
Confira abaixo as 3 teses que envolvem Direito Penal e Processo Penal:
Os entendimentos foram extraídos de julgados publicados até 08/05/2020
1) O patrocínio da causa por Núcleo de Prática Jurídica não implica, automaticamente, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, sendo indispensável o preenchimento dos requisitos previstos em lei.
Acórdãos:
- AgRg no AREsp 729768/DF, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 19/04/2018, DJe 30/04/2018
Decisões Monocráticas:
- AREsp 1664199/DF, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 27/04/2020, publicado em 29/04/2020
2) Os advogados dos Núcleos de Prática Jurídica, por se equipararem aos defensores públicos na prestação da assistência judiciária gratuita, serão intimados pessoalmente de todos os atos processuais (art. 5º, § 5º, da Lei n. 1.060/1950).
Acórdãos:
- AgRg no AREsp 1199054/DF, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 20/06/2018
- AgRg no AREsp 1163149/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 05/06/2018, DJe 12/06/2018
- AgRg no AREsp 1049303/DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 06/03/2018, DJe 14/03/2018
- AgRg no AREsp 1029905/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 24/10/2017, DJe 06/11/2017
- HC 387135/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 09/06/2017
- AgRg no AREsp 814404/DF, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 24/08/2016
3) No âmbito do Superior Tribunal de Justiça – STJ, o benefício da gratuidade de justiça não pode ser deferido em habeas data, habeas corpus, recursos em habeas corpus e demais processos criminais, salvo a ação penal privada, pois não são devidas custas processuais, nos termos do art. 7º da Lei n. 11.636/2007.
Acórdãos:
- RHC 117983/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 08/10/2019, DJe 14/10/2019
- RHC 108067/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 02/04/2019, DJe 12/04/2019
- AgRg no AREsp 1032750/GO, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/03/2018, DJe 12/03/2018
- EDcl no RHC 56621/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 21/03/2016
- RHC 52492/DF, Rel. Ministro WALTER DE ALMEIDA GUILHERME (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), QUINTA TURMA, julgado em 23/10/2014, DJe 05/11/2014
- EDcl no AgRg no AREsp 71915/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 18/06/2014, DJe 27/06/2014
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