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Evinis Talon

STF: Decano nega pedido de Flávio Bolsonaro para acompanhar depoimentos de Paulo Marinho

27/05/2020

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 26 de maio de 2020 (leia aqui).

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) para que ele ou sua defesa tenha acesso aos depoimentos à Polícia Federal (PF) do seu suplente Paulo Marinho e do seu chefe de gabinete, Miguel Ângelo Braga Grillo, no Rio de Janeiro, nesta terça-feira (26), e amanhã em Brasília. A decisão se deu em petição protocolada no Inquérito (INQ) 4831, em que se apuram declarações feitas pelo ex-ministro Sérgio Moro sobre a suposta tentativa do presidente Jair Bolsonaro de interferir politicamente na PF.

O decano destacou que, na segunda-feira (25), decretou, em atendimento à representação da Polícia Federal, ressalvada a intervenção do Ministério Público Federal, regime de sigilo geral sobre os depoimentos de Paulo Marinho e Miguel Ângelo Braga Grillo.

O ministro Celso de Mello afirmou que não se aplica, no caso, a prerrogativa prevista na Lei 8.906/1994, a qual reconhece ao advogado, desde que em defesa de seu cliente investigado em ação penal, o direito de auxiliá-lo em interrogatório ou depoimento. Destacou que o senador não é objeto de apuração criminal no INQ 4831 e não foi intimado para depor como investigado.

O relator apontou que o inquérito policial, em face de sua unilateralidade e caráter inquisitivo, não permite que, nele, se instaure o regime de contraditório. Frisou ainda que, após praticados os atos de investigação penal postos sob regime de sigilo, qualquer pessoa sob investigação do Estado e, também, ao seu advogado (não importando que se trate de inquérito policial, de inquérito parlamentar, de procedimento de investigação penal instaurado pelo Ministério Público ou de processo penal) o direito de conhecer as informações já formalmente produzidas nos autos, como prevê a Súmula Vinculante 14 do STF.

Leia a íntegra da decisão.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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