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Evinis Talon

STJ: relator rejeita habeas corpus de ex-diretor de presídio acusado de corrupção no Espírito Santo

29/05/2020

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Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 07 de maio de 2020 (leia aqui), referente ao HC 576989.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça Reynaldo Soares da Fonseca negou o pedido de substituição da prisão preventiva por domiciliar em favor de um ex-diretor do Centro de Detenção Provisória da Serra (CDPS), no Espírito Santo, acusado de associação criminosa e corrupção passiva.

Ele responde a ação penal sob acusação de integrar um grupo que teria cobrado valores em troca de condições privilegiadas para determinados presos – como alimentação, benefício nas visitas e melhores trabalhos, entre outras.

Após ter o pedido de prisão domiciliar negado pelo relator no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), a defesa ajuizou habeas corpus com o mesmo objetivo no STJ, argumentando, entre outros pontos, que a manutenção do encarceramento seria perigosa em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), uma vez que o preso sofre de doença crônica.

Supressão d​​e instância

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca explicou que a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF) impede a admissão de habeas corpus contra decisão de relator que negou a liminar na instância antecedente, salvo em caso de flagrante ilegalidade.

“Não sendo possível a verificação, de plano, de qualquer ilegalidade na decisão recorrida, deve-se aguardar a manifestação de mérito do tribunal de origem, sob pena de se incorrer em supressão de instância e em patente desprestígio às instâncias ordinárias”, disse.

Para o ministro, a decisão do desembargador do TJES apresenta fundamentação suficiente, não havendo manifesta ilegalidade que justifique a superação da súmula do STF. Segundo o ministro, a decisão de segunda instância afirmou que a Secretaria de Saúde do estado adotou as providências cabíveis para evitar a disseminação do vírus entre a população carcerária.

Pressupostos nece​​ssários

Reynaldo Soares da Fonseca observou que a Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indica aos tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas em relação à Covid-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo, mas “isso não implica automática substituição da prisão preventiva pela domiciliar”.

De acordo com o ministro, o pedido de habeas corpus com fundamento na pandemia deve demonstrar: o enquadramento do preso no grupo de risco da Covid-19; a impossibilidade de ele receber tratamento no presídio; o risco real à saúde representado pela permanência na unidade prisional, que tem de ser maior do que aquele enfrentado pela sociedade em geral.

“No caso em exame, não houve a demonstração de tais pressupostos, seja diante do tribunal a quo, tampouco perante esta Corte Superior”, afirmou. Para o ministro, a matéria é controversa, e por isso deve ser examinada mais detidamente no julgamento de mérito do habeas corpus pelo TJES.

Leia a decisão.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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