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Evinis Talon

STJ: concedida prisão domiciliar para detentos que cumprem semiaberto em dois presídios de Uberlândia (MG)

05/05/2020

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Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 28 de abril de 2020 (leia aqui), referente ao HC 575495.

​​​O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Júnior atendeu a um pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) e concedeu liminar em habeas corpus coletivo para colocar em prisão domiciliar os condenados de dois presídios de Uberlândia que, apesar de estarem no semiaberto e possuírem trabalho externo, sofreram um retrocesso nas condições de cumprimento da pena após o início da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

De acordo com as determinações do ministro, a prisão domiciliar será implementada pelo juízo da execução, que deverá fixar as condições de cumprimento, além de considerar a situação daqueles que têm contrato de trabalho vigente, de modo a permitir a sua continuidade.

Segundo a DPMG, os presos do regime semiaberto tiveram o trabalho externo e as saídas temporárias suspensos devido à pandemia e estão “trancados em cela coletiva com fiscalização 24 horas, como se do fechado fossem”.

Água racio​​nada

A DPMG afirmou que eles não podem receber visitas, não têm acesso a material de higiene e estão em celas superlotadas, sem ventilação adequada. Além disso, ambos os presídios enfrentam racionamento de água.

Um pedido de liminar em habeas corpus com o mesmo objetivo foi negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) no último dia 22, porque a corte entendeu que não havia provas de ilegalidade na situação narrada pela Defensoria Pública.

Na reiteração do pedido perante o STJ, a DPMG pleiteou a concessão da liminar para todos os presos dessas unidades que estejam no regime semiaberto e possuam trabalho externo, para que eles possam, nos termos e condições estabelecidos na Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cumprir pena no regime domiciliar.

Ilegalidade evide​​nte

O ministro Sebastião Reis Júnior destacou que é evidente, no caso, a ilegalidade da situação vivida pelos presos que trabalham e estavam se reintegrando à sociedade.

“Parece-me, nesse juízo de prelibação, haver constrangimento ilegal na revogação dos benefícios concedidos aos reeducandos elencados na petição inicial, sobretudo diante do recrudescimento da situação em que estavam na execução da pena, todos em regime semiaberto, evoluídos à condição menos rigorosa, trabalhando e já em contato com a sociedade”, declarou.

Sobre o cabimento do habeas corpus coletivo, o ministro afirmou que, diante dos conflitos na sociedade contemporânea, passa a ser imprescindível um novo arcabouço processual que abarque a tutela de direitos coletivos também no âmbito penal.

Para Sebastião Reis Júnior, a reunião de várias pessoas na mesma situação em um único habeas corpus importa em economia de tempo, esforços e recursos, atendendo o desafio de tornar mais célere a prestação jurisdicional.

Ele disse que a situação verificada em Uberlândia se amolda perfeitamente às diretrizes da recomendação do CNJ para a prevenção da Covid-19, justificando-se o deferimento da liminar.

Leia a decisão.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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