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Evinis Talon

STJ: idoso de 79 anos tem prisão preventiva substituída por outras medidas em virtude da Covid-19

10/04/2020

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Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 30 de março de 2020 (leia aqui), referente ao RHC 122966.

​​O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca determinou a substituição da prisão preventiva de um idoso de 79 anos por outras medidas cautelares, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP), por considerar que ele se enquadra no grupo de risco do novo coronavírus (Covid-19).

Acusado de homicídio qualificado e constrangimento ilegal, o réu foi preso em 16 de maio do ano passado. No recurso ao STJ, a defesa solicitou o relaxamento da prisão preventiva ou a sua conversão em medidas cautelares diversas. Alegou excesso de prazo na prisão cautelar, que já dura oito meses, e chamou a atenção para a saúde frágil do réu, que, em idade avançada, teria várias doenças.

A defesa afirmou ainda que requereu a instauração de incidente de insanidade mental e que o juízo processante enviou ofícios a diversas unidades, mas a perícia só foi marcada para 1º de abril, quando a prisão estará completando quase um ano.

Demora jus​tificada

Em sua decisão, o relator concordou com o entendimento do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) quanto à não configuração de excesso de prazo na prisão cautelar, pois eventual demora se justifica diante da complexidade do caso.

Ele ressaltou que o réu permaneceu foragido por cerca de dois anos e foi preso em outro estado, acusado de outro delito. Apontou também que, no incidente de insanidade instaurado a pedido da própria defesa, o juízo de primeiro grau determinou que o réu fosse apresentado a um instituto psiquiátrico, onde deveria ser internado e submetido ao exame pericial, mas a ordem não foi cumprida.

Segundo Reynaldo Soares da Fonseca, a jurisprudência consolidada pelo STJ na Súmula 64 determina que “não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa”.

Grupo de ris​co

O ministro, no entanto, observando a realidade excepcional que o país enfrenta em virtude da pandemia de Covid-19, destacou a necessidade de reavaliação das prisões provisórias das pessoas em grupo de risco, como previsto na Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça.

Ele assinalou que se trata de pessoa idosa, com 79 anos, e que há notícia de que esteja com estado de saúde debilitado, tendo passado, ainda, mais de um mês de sua prisão preventiva internado em manicômio judiciário.

Segundo o magistrado, tal situação recomenda a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP, por se enquadrar nos casos suscetíveis de agravamento pelo contágio do vírus.

Ao revogar a ordem de prisão preventiva, Reynaldo Soares da Fonseca deixou a cargo do juízo de primeiro grau a adoção das medidas cautelares alternativas que considerar adequadas ao caso.

Leia a decisão.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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