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Evinis Talon

Senado: projeto prevê novas punições para crime de falso testemunho ou falsa perícia

27/08/2018

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Notícia publicada no site do Senado Federal no dia 22 de agosto de 2018 (clique aqui).

Testemunhar falsamente ou fornecer falsa perícia em inquérito civil, comissão parlamentar de inquérito e processo por crime de responsabilidade ou de quebra de decoro parlamentar poderá constituir pena de reclusão e multa. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado PLS 190/2018, do senador Lasier Martins (PSD-RS). A matéria está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e aguarda designação do relator.

A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), que enquadra o crime de falso testemunho ou falsa perícia no âmbito de processo judicial e administrativo, inquérito policial ou juízo arbitral. É considerado crime aquele cometido contra a administração da Justiça e se caracteriza pela conduta de falsa afirmação e negação ou omissão da verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete.

Para Lasier, a prática do crime em inquérito civil, CPIs e processos por crime de responsabilidade ou de quebra de decoro parlamentar é tão prejudicial quanto como nos processos já é previstos no tipo penal.

Penalidade

A pena atual para o crime é de reclusão de 2 a 4 anos e multa – a mesma para os novos tipos propostos no projeto. O texto manteve a possibilidade de aumento da pena em um sexto a um terço, caso o crime seja praticado mediante suborno ou cometido com o fim de obter prova para causar efeito em processo penal ou civil que envolva a administração pública direta ou indireta.

Pelo projeto, contudo, é retirada a alternativa de não punição caso o agente se retrate ou declare a verdade antes de sua sentença. Na opinião do autor da matéria, esse “favor legal” pode ser facilmente desvirtuado para dificultar a apuração da verdade. Segundo ele, “não é admissível que o Direito abra brechas para a proteção dos que, voluntariamente, faltem com a verdade em juízo, pois isso não é boa política criminal nem representa os interesses da sociedade”.

Na CCJ, a proposta será analisada em caráter terminativo, ou seja, se for aprovada sem modificações e não houver recurso para votação em Plenário, seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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