Supremo

Evinis Talon

STF: mantida prisão de ex-gerente da Petrobras condenado na Lava-Jato

10/03/2020

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Os descontos de Black Friday começaram!!!
ASSINE O PLANO PREMIUM E ECONOMIZE 980 REAIS!!!!!!!!!
O mais completo! O único vitalício! Todos os cursos que lancei e lançarei.
CLIQUE AQUI e selecione o plano Premium. Na página de pagamento, antes de inserir os dados do cartão, pedir boleto ou pix, basta inserir o seguinte cupom: bf24

CLIQUE AQUI

Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 09 de março de 2020 (leia aqui), referente ao Rcl 38181.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à Reclamação 38181, ajuizada por Roberto Gonçalves, ex-gerente da diretoria de Serviços e Engenharia da Petrobras, contra a decretação de sua prisão preventiva pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) depois de ter sido solto pelo Juízo da 1ª Vara de Execuções Penais (VEP) de Curitiba. Gonçalves foi condenado no âmbito da Operação Lava Jato a 17 anos, 9 meses e 23 dias de reclusão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Execução provisória

Na Reclamação, a defesa do ex-gerente sustentava que, ao determinar sua soltura, o juízo da VEP entendeu que a prisão estaria sendo mantida exclusivamente em razão da confirmação da sentença condenatória em segunda instância, ou seja, configurava execução provisória da pena, o que contraria a decisão do STF nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43, 44 e 54.

Prisão preventiva

Ao negar seguimento ao pedido, o ministro Fachin destacou que o STF, no julgamento das ADCs, embora tenha se manifestado pela necessidade do trânsito em julgado para o início do cumprimento de sentença condenatória, não afastou a possibilidade da prisão cautelar de réu condenado. No caso, Fachin explicou que o decreto de prisão contra Gonçalves não decorre da condenação criminal em segunda instância, pois foi fundamentado no artigo 312 do CPP, que disciplina a prisão preventiva.

A medida foi determinada durante a tramitação da ação penal e mantida após a condenação. Na fundamentação, o juízo da 13ª Vara aponta o risco da dissipação de ativos ainda a serem sequestrados e transações referentes a contas no exterior a serem esclarecidas. “A prisão tem fundamento nos requisitos e pressupostos da preventiva, que ainda se fazem presentes no presente estágio do processo, mesmo após confirmada a condenação criminal pelo Tribunal de apelação e estando pendente de julgamento recursos de natureza extraordinária”, concluiu o relator.

Leia também:

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon