Notícia publicada no sire do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 05 de março de 2020 (leia aqui), referente ao processo Pet 8680.
Em decisão na Petição (PET) 8680, assinada nesta quinta-feira (5), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de denúncia por crime de responsabilidade oferecida por um grupo de parlamentares contra o ministro da Educação, Abraham Weintraub. Entre outros pontos, os parlamentares acusavam Weintraub de ser negligente na condução do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e omisso ao não fazer uso de R$ 1 bilhão resgatados da Operação Lava-jato.
O ministro Lewandowski explicou que, no caso de crimes de responsabilidade autônomos contra ministros de Estado, o procedimento cabível, do ponto de vista processual, é a ação penal pública, cuja titularidade é do Ministério Público. Assim, os parlamentares que assinam a Petição não têm legitimidade para deflagrar o procedimento de apuração de crime de responsabilidade em relação ao ministro da Educação.
Leia a íntegra da decisão.
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