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Evinis Talon

STF: suspenso julgamento de pedido da defesa de Jacob Barata Filho de acesso a acordo de delação premiada

28/03/2020

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 03 de março de 2020 (leia aqui), referente ao processo nº Pet 7356.

Pedido de vista da ministra Cármen Lúcia suspendeu, na sessão desta terça-feira (3), o julgamento pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) de pedido da defesa do empresário Jacob Barata Filho, acusado de irregularidades no sistema de transporte do Rio de Janeiro, de acesso ao acordo de colaboração premiada celebrado entre o Ministério Público Federal (MPF) e o doleiro Lúcio Bolonha Funaro.

A defesa do empresário interpôs agravo regimental na Petição (Pet) 7356 contra a decisão em que o relator, ministro Edson Fachin, indeferiu o pedido de acesso à colaboração premiada. Para o ministro, a simples menção ao investigado em depoimentos divulgados na imprensa não assegura vista integral ao acordo sigiloso.

Na sessão de hoje, Fachin manteve seu entendimento. Segundo seu voto, o conteúdo dos depoimentos prestados em regime de colaboração premiada, em observância à Lei 12.850/2013, está sujeito a regime de sigilo que, como regra geral, deve ser mantido até o recebimento da denúncia. Segundo o relator, o enunciado da Súmula Vinculante 14 assegura à defesa apenas o acesso às provas produzidas e formalmente incorporadas ao procedimento investigatório, e, no caso concreto, não há informação sobre a instauração de qualquer procedimento investigatório sobre Barata.

O ministro Gilmar Mendes divergiu do relator e votou pelo provimento do agravo. Para ele, se há no acordo de colaboração, já homologado judicialmente, declaração do delator que incrimine terceiros, deve-se assegurar à defesa o acesso aos termos pertinentes, salvo se houver diligência investigativa em curso que possa ser prejudicada. O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou a divergência.

Pet 6601

Na sequência da sessão, a ministra Cármen Lúcia pediu vista do agravo regimental na PET 6601, que também trata de pedido de acesso a autos de colaboração premiada por pessoa acusada no termo de delação. O relator, ministro Edson Fachin, votou pela negativa de provimento ao recurso, enquanto os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski votaram pelo provimento parcial, a fim de garantir ao autor do pedido o acesso à delação já juntada aos autos, desde que a permissão não atrapalhe diligências em curso.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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