Notícia publicada no site da Defensoria Pública da União (DPU), no dia 28 de fevereiro de 2020 (leia aqui), referente ao Agravo em HC nº 533.129 – SC.
A Defensoria Pública da União (DPU) conseguiu o direito à remição de 26 dias para um assistido preso, em razão da sua aprovação parcial no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja).
Em virtude da aprovação parcial no exame, a Justiça havia concedido 13 dias remidos. A defesa, então, alegou que o sentenciado teria o direito de 26 dias de remição, apresentando um erro no cálculo.
O defensor público federal de categoria especial Jaime de Carvalho argumentou que havia a necessidade de conferir a decisão, com o objetivo de compatibilizar a remição de pena com o processo de ressocialização do condenado.
No exame, o sentenciado alcançou a aprovação parcial em uma das cinco áreas de conhecimento do ensino fundamental. Sendo assim, dividindo a carga horária à razão de 1 dia de pena para cada 12 horas de estudo, chega-se ao montante de 133 dias de remição para aprovação em todas as cinco matérias do exame, e 26 dias para cada uma das áreas.
Verificou-se que as conclusões da instância de origem encontravam-se em dissonância com a jurisprudência, que previu a necessidade de conferir aos dispositivos normativos uma interpretação in bonam partem.
Por se afigurar manifestamente incabível, o assistido interpôs um recurso de agravo regimental contra a decisão, tendo conseguido um habeas corpus de ofício, reconhecendo ao paciente o direito à remição de 26 dias.
Leia também: