Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 20 de janeiro de 2020 (leia aqui), referente ao HC 179353.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou pedido de viagem a Licínio Soares Bastos, condenado por corrupção ativa na Operação Furacão. Ele aguarda em liberdade o julgamento de recurso (embargos de declaração) pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). A decisão foi proferida no sábado (18).
Bastos havia sido beneficiado recentemente por autorização de viagem ao exterior, entre 31/12/2019 e 7/1/2020, e solicitou nova viagem de 17/1 a 9/3. A defesa entrou com pedido de extensão com base em decisão semelhante relativa a Aniz Abrahão David, condenado na mesma operação, que foi autorizado a viajar para o exterior pelo relator do Habeas Corpus 179353, ministro Marco Aurélio.
Ao indeferir a extensão, o presidente do STF assinalou que, mesmo amparados pela presunção de inocência, pedidos dessa natureza devem observar a proporcionalidade das medidas invocadas e a conveniência do andamento processual. “O requerente foi condenado em segunda instância à pena de 9 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado”, lembrou. “Conceder autorização para deixar o país por longo período, por lazer, tornará inócua as limitações estabelecidas pelo juízo de origem, bem como poderá frustrar outras medidas cautelares eventualmente impostas”.
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