Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados, no dia 30 de dezembro de 2019 (leia aqui), referente ao Projeto de Lei 5385/19.
O Projeto de Lei 5385/19 torna crime adulterar ou remarcar número de chassi, placa de identificação ou qualquer sinal identificador de reboque, de semirreboque ou suas combinações, de seu componente ou equipamento, sem autorização do órgão competente.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código Penal, que já considera a adulteração ou remarcação de chassi ou placa de veículos automotores como crime, com pena prevista de reclusão de três a seis anos e multa. O projeto de lei estende a criminalização para reboque e semirreboque, com pena igual.
Receptação
Pelo texto, também será punido com a mesma pena quem adquirir, receber, transportar, ocultar, manter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, os veículos adulterados ou remarcados.
Já aquele que adquirir, possuir, guardar, ocultar, fabricar ou fornecer o instrumento utilizado para a falsificação e adulteração será punido com pena de reclusão de quatro a oito anos e multa.
“O Código Penal trata apenas do crime de adulteração de veículos automotores, não estando tipificado o crime de receptação de outros tipos de veículos, o que tem alimentado uma indústria de roubo, receptação e adulteração de veículos não automotores, como reboques”, justifica o deputado Paulo Ganime (Novo-RJ), autor da proposta.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário. A matéria tramita em urgência desde 16 de outubro, quando requerimento de líderes nesse sentido foi aprovado.
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