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STF: Segunda Turma inicia julgamento de ação penal contra o deputado federal Aníbal Gomes

18/12/2019

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 10 de dezembro de 2019 (leia aqui), referente ao processo AP 1002.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta terça-feira (10) o julgamento da Ação Penal (AP) 1002, em que o deputado federal Aníbal Gomes (PMDB-CE) e o engenheiro Luiz Carlos Batista Sá respondem pela suposta prática dos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), em 2008, Gomes teria recebido vantagem indevida do escritório de advocacia que representava empresas de praticagem (serviço de auxílio à navegação) para interceder junto ao então diretor de abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa visando à celebração de acordo extrajudicial, tendo em vista que a Petrobras estava inadimplente desde 2004. Segundo a PGR, o deputado teria oferecido a Costa R$ 800 mil para facilitar as negociações. O acordo, assinado em agosto de 2008, envolvia o montante de R$ 69 milhões, dos quais R$ 3 milhões teriam sido entregues a Aníbal Gomes e a Luís Carlos Sá por meio da estrutura de outro escritório de advocacia.

A PGR sustenta que, a fim de ocultar e dissimular a origem, a localização e a propriedade desses valores, o segundo escritório de advocacia e Luís Carlos Sá teriam simulado a aquisição de uma propriedade rural no Tocantins e repassado a maior parte do montante a terceiros vinculados de alguma forma a Aníbal Gomes e, em menor proporção, diretamente a ele.

Acusação

A subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques, em manifestação na sessão de julgamento, afirmou que os fatos constantes dos autos, revelados em acordo de colaboração premiada por Paulo Roberto Costa no âmbito da Operação Lava-Jato, estão fartamente corroborados pelo conjunto probatório – quebras de sigilo bancário, depoimentos de testemunhas e documentos.

Segundo ela, o contexto, que inclui a escolha dos escritórios de advocacia, o encontro do parlamentar com o ex-diretor da Petrobras, a rapidez no trâmite do acordo e a comprovação documental do pagamento e do recebimento das vantagens indevidas, tem valor probatório. “Não há como desqualificar a imputação feita”, afirmou. Também estaria comprovada, segundo a acusação, a ocorrência do crime de lavagem de dinheiro, por meio dos repasses das vantagens indevidas a parentes e funcionários ligados ao parlamentar, “técnica comumente utilizada nos crimes de lavagem”.

Defesa

Da tribuna, as defesas sustentaram a ausência de elementos de prova que confirmem o conteúdo da colaboração premiada de Paulo Roberto Costa. Segundo os representantes de Aníbal Gomes, em depoimento, técnicos da Petrobras afirmaram não ter recebido qualquer tipo de recomendação do ex-diretor para intervir na negociação do acordo com as empresas de praticagem e que o acordo foi realizado fora da área de interferência de Costa.

Ainda de acordo com a defesa técnica do parlamentar, o único ato cometido por ele foi um pedido para que Costa recebesse os representantes dos práticos. Esse ato isolado, segundo eles, não tem relevo jurídico para a acusação de corrupção passiva. A defesa do deputado federal observou ainda que, se as condutas de corrupção são atípicas, não se pode falar em lavagem, que exige um crime antecedente para sua configuração. Além disso, alegaram que não está configurado o delito de lavagem porque não há, na denúncia, comprovação de qualquer ato de ocultar ou dissimular valores.

A defesa de Luiz Carlos Batista Sá questionou a quebra dos sigilos bancário e fiscal do engenheiro, que teriam como objetivo estabelecer conexões inverídicas com empresa vinculada a Aníbal Gomes. O advogado sustentou que o relatório de inteligência financeira que subsidia a ação penal foi realizado sem autorização judicial e defendeu que os valores recebidos por seu cliente decorreram de negócio jurídico de compra e venda de um imóvel firmado legalmente entre as partes.

Retomada

Ao final da sessão, a presidente da Segunda Turma, ministra Cármen Lúcia, informou que o julgamento da AP 1002 será retomado no início dos trabalhos de 2020, pois a próxima sessão do colegiado, na terça-feira (17), última do ano, será dedicada ao julgamento de casos urgentes.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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