Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 19 de novembro de 2019 (leia aqui), referente ao Inq 4215.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta terça-feira (19) o exame da denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) no Inquérito (INQ) 4215, em que o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) é acusado dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Na sessão de hoje, o relator, ministro Edson Fachin, leu o relatório, divulgado em abril, e o representante do MPF e o advogado do senador alagoano fizeram sustentações orais. O julgamento será retomada na próxima semana, com os votos do relator e dos demais ministros.
Doações
De acordo com a denúncia, Renan teria recebido R$ 1,8 milhão sob a forma de doações eleitorais oficiais feitas pela NM Engenharia e pela NM Serviços a diretórios estaduais do PMDB e do PSDB em três estados a pedido de Sérgio Machado, então presidente da Transpetro S/A. As duas empresas tinham relações comerciais com a subsidiária da Petrobras, e as doações seriam condição imposta por Machado para garantir sua participação em licitações e contratos expressivos. Tanto os executivos das empresas quanto Sérgio Machado fizeram acordo de colaboração premiada com o MPF.
Ao pedir que a Segunda Turma receba a denúncia, o representante do MPF apontou que a defesa do senador não nega os fatos nem os valores recebidos, restringindo-se a questionar a tipicidade ou a classificação da conduta. O crime de lavagem de dinheiro, segundo o procurador, também estaria demonstrado em razão do fracionamento das vantagens distribuídas a vários diretórios estaduais. Ele observou ainda que Renan esteve 17 vezes no escritório da Transpetro, o que demonstraria sua proximidade com Machado em um ambiente de negócios onde buscava recursos ilícitos.
Perseguição
A defesa de Renan Calheiros sustenta que o político é perseguido pelo MPF, que o denunciou sucessivamente, em muitos casos mesmo antes de concluídas as investigações pela Polícia Federal. Segundo os advogados, Sérgio Machado agia por conta própria visando ao enriquecimento pessoal e utilizava as doações para manter seu prestígio no meio político, sem que os supostos contemplados soubessem de suas relações com o setor privado, acreditando que as doações eram feitas voluntariamente pelos empresários. A defesa sustenta que há falhas na denúncia, como o depoimento em que Machado afirma não se lembrar de ter pedido às empresas para fazerem as doações e a ausência dos fatos narrados nas gravações clandestinas feitas pelo ex-presidente da Transpetro com políticos.
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