Notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) no dia 22 de outubro de 2019 (leia aqui).
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença condenatória que substituiu pena de seis anos de reclusão em regime semi-aberto de uma mulher condenada por tráfico de armas por restritiva de direitos. Embora a substituição penal seja autorizada legalmente apenas com pena máxima de quatro anos, foi levado em conta o fato de a ré ser mãe de duas crianças, uma ainda bebê, e a realidade do sistema prisional brasileiro.
Conforme a relatora, desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene, o fato de a ré ser jovem, mãe de dois filhos pequenos e viúva, sendo o filho mais novo detentor de cuidados especiais por ser recém-nascido, é uma circunstância autorizadora da substituição. Ela ainda observou que desde o flagrante a mulher já havia cumprido prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, tendo apresentado bom comportamento e voltado a trabalhar em emprego lícito. “Os magistrados precisam observar a realidade do sistema carcerário do país ao aplicar a lei, com o objetivo de alcançar a punição adequada e assim reinserir o condenado na sociedade”, analisou a magistrada.
A ré, atualmente com 20 anos, foi flagrada pela Polícia Federal há dois anos atrás dentro de um ônibus que vinha do Paraguai para o Brasil portando três pistolas com número de série riscado e munições. Denunciada, ela foi condenada pela 3ª Vara Federal de Foz do Iguaçu (PR) em março de 2018. O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao tribunal contra a decisão.
Ela prestará serviços comunitários e terá que pagar multa de R$ 1.874 mil.
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