Notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) no dia 23 de outubro de 2019 (leia aqui).
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgará no dia 30/10 se o processo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva referente à propriedade do Sítio de Atibaia deverá ou não voltar para a primeira instância para correção na ordem de apresentação de alegações finais. O relator da Operação Lava Jato, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, proferiu a decisão hoje (23/10) pela manhã.
Dessa forma, caso a turma entenda que a ação teve o mesmo andamento processual do processo de Aldemir Bendine, a sentença será anulada e a ação volta para a fase das alegações finais.
Veja a íntegra da decisão:
“Considerando o quanto decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos julgamentos dos HC’s nºs 157.627 (Aldemir Bendine) e 166.373 (Márcio de Almeida Ferreira), a respeito da ordem de apresentação de alegações finais em processos em que há corréus colaboradores, entendo adequado o enfrentamento do tema como preliminar de julgamento, em Questão de Ordem pela 8ª Turma.
Para tanto, indico a sessão de 30/10/2019 para inclusão em mesa para julgamento exclusivamente com relação à referida questão prejudicial de mérito”.
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