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Evinis Talon

STM: Coronel do Exército perde posto e patente após julgamento

21/10/2019

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STM: Coronel do Exército perde posto e patente após julgamento

Notícia publicada no site do Superior Tribunal Militar (STM) no dia 18 de outubro de 2019 (leia aqui), referente à representação para declaração de indignidade/incompatibilidade nº 7001064-06.2018.7.00.0000.

A corte do Superior Tribunal Militar (STM) apreciou mais um caso de representação para indignidade para o oficialato, na tarde desta quinta-feira (17).

Dessa vez, o julgamento terminou com a perda do posto e patente de um coronel do Exército, condenado a sete anos e dois meses de reclusão pelo crime de estelionato, previsto no artigo 251 do Código Penal Militar (CPM).

Após o trânsito em julgado da sentença, que aconteceu em 2018, coube ao Ministério Público Militar (MPM) propor a representação de indignidade, de acordo com o previsto no artigo 142, parágrafo 3, da Constituição Federal.

A Carta Magna dispõe que o oficial condenado na justiça comum ou militar à pena privativa de liberdade superior a dois anos será submetido a um julgamento ético, para apreciação da sua permanência ou não como oficial das Forças Armadas, que pode cassar ou não a carta-patente do militar.

Cartas-patente são um tipo de documento legal em forma de carta aberta entregue por um governo, que garante um ofício, um direito, um monopólio, um título ou um status a uma pessoa ou para alguma entidade, como uma corporação. Já a carta-patente militar é um documento individual em que são definidos, para cada oficial das Forças Armadas, sua situação hierárquica e o corpo ou quadro a que pertence, a fim de fazer prova dos direitos e deveres assegurados por lei ao possuidor.

No caso em questão apreciado no STM, o coronel, que é oficial da reserva não remunerada – uma vez que pediu demissão do Exército Brasileiro durante o transcurso do processo – foi condenado por 101 vezes por cometer o crime de estelionato.

O julgamento na primeira instância da Justiça Militar ocorreu na 2ª Auditoria da 11ª CJM (Brasília), em 2017, um ano após o oferecimento da denúncia pelo MPM.

Após a descoberta do esquema fraudulento, o MPM apurou que durante oito anos o militar, que era chefe do Posto Médico da Brigada de Operações Especiais, em Goiânia (GO), emitia guias fraudulentas de serviços médicos, o que resultou em um prejuízo de mais de R$ 500 mil à Administração Militar.

Ao final das investigações, ficou comprovado que o oficial era sócio oculto da sociedade empresária envolvida no esquema criminoso, sendo beneficiado de forma direta e indireta pelas fraudes.

A representação para a declaração de indignidade ou incompatibilidade para o oficialato trata-se de uma ação constitucional que ostenta vários critérios subjetivos intrínsecos. O julgamento não é penal, uma vez que o réu já foi devidamente apenado, mas sim moral ou de honra, quando a Corte analisa se o oficial possui os requisitos para ostentar seu posto e patente.

No presente caso, o ministro José Barroso Filho, que relatou a representação, entendeu que o representado maculou o cargo de médico no momento em que se valeu das facilidades circunstanciais e logrou êxito em ganhar dinheiro de forma ilícita.

O ministro ressaltou também a quebra de confiança em razão da função.

“Não é uma conduta compatível com o seu posto de coronel, principalmente de um médico, função nobre que é responsável por preservar a vida e a saúde de seus pacientes. Os critérios subjetivos fixados em lei foram violados diante da conduta do oficial, ensejando assim o deferimento para perda do posto e patente”, votou o ministro.

Em seu voto, o relator foi acompanhado por todos os ministros da Corte.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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