6 teses do STJ sobre crimes ambientais (edição 216)
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) lançou no dia 30 de junho de 2023 uma nova edição (nº 216) de Jurisprudência em Teses. No total, são 6 teses envolvendo crimes ambientais.
Os entendimentos foram extraídos de julgados publicados até 02/06/2023.
Confira as teses abaixo:
A Justiça Federal é competente para processar e julgar os crimes ambientais quando houver evidente interesse da União, de suas autarquias ou empresas públicas federais.
Acórdãos
- CC 193005/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 08/02/2023, DJe 15/02/2023
- AgRg no CC 158326/PA, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/09/2021, DJe 27/09/2021
- AgRg no CC 179427/DF, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/08/2021, DJe 27/08/2021
- CC 172819/SC, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/08/2020, DJe 02/09/2020
- AgInt no CC 163409/DF, Rel. Ministro JORGE MUSSI, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJe 06/09/2019 RHC 108521/PA, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 06/08/2019, DJe 13/08/2019
A atividade fiscalizatória exercida pela autarquia federal não é suficiente para fixar a competência federal, pois é imprescindível a demonstração do interesse direto e específico da União no crime sob apuração.
Acórdãos
- CC 178198/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/05/2021, DJe 14/05/2021
- CC 172819/SC, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/08/2020, DJe 02/09/2020
- CC 168575/MS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/10/2019, DJe 14/10/2019
- CC 141822/PR, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/09/2015, DJe 21/09/2015
- CC 113345/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/08/2012, DJe 13/09/2012
- RHC 26483/AM, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 02/08/2011, DJe 29/08/2011
A competência para processar e julgar o crime de pesca proibida em rio interestadual somente será da Justiça Federal se os danos ambientais decorrentes da conduta produzirem reflexos além do local em que praticado o delito, ou seja, em âmbito regional ou nacional.
Acórdãos
- AgRg no CC 170310/AL, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/02/2021, DJe 10/03/2021
- AgRg no CC 168657/MG, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/11/2019, DJe 03/12/2019
- AgRg no CC 152534/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/02/2019, DJe 19/02/2019
- AgRg no CC 158416/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/08/2018, DJe 29/08/2018
- AgRg no CC 154855/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/12/2017, DJe 15/12/2017
- CC 154859/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/11/2017, DJe 29/11/2017
É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais independentemente da persecução penal concomitante da pessoa física que a represente, logo não incide a Teoria da Dupla Imputação.
Acórdãos
- AgRg no REsp 1988504/RN, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 14/06/2022, DJe 20/06/2022
- AgRg no AREsp 1465998/DF, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2020, DJe 31/08/2020
- AgRg no RMS 48851/PA, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 20/02/2018, DJe 26/02/2018
- RHC 88264/ES, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 08/02/2018, DJe 21/02/2018
- AgRg nos EDcl no RMS 50590/ES, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 12/09/2017, DJe 18/09/2017
- AgRg no RMS 48085/PA, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 20/11/2015
Nos crimes ambientais, é possível responsabilizar, por conduta omissiva, gerentes e administradores da pessoa jurídica que tendo conhecimento de conduta criminosa e, com poder de impedi-la, não o fizeram.
Acórdãos
- AgRg no AgRg no HC 388874/PA, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 21/03/2019, DJe 02/04/2019
- RHC 98798/AM, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 23/08/2018, DJe 03/09/2018
- HC 409361/AM, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 21/06/2018, DJe 02/08/2018
- RMS 49909/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 21/06/2017
- RHC 34957/PA, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 19/08/2014, DJe 01/09/2014
Decisões Monocráticas
- RHC 130185/RJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 28/08/2020, publicado em 03/09/2020
Diante da omissão da Lei n. 9.605/1998, aplica-se subsidiariamente as regras do Código Penal aos prazos prescricionais dos delitos ambientais cometidos por pessoa jurídica.
Art. 79 da Lei n. 9.605/1998 c/c art. 109, parágrafo único, do Código Penal.
Acórdãos
- AgRg no AREsp 1621911/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 08/09/2020, DJe 14/09/2020
- AgRg no AREsp 1616383/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2020, DJe 26/05/2020
- AgInt no RHC 117584/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 26/11/2019, DJe 05/12/2019
- AgRg nos EDcl nos EAREsp 1439565/RJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/11/2019, DJe 04/12/2019
- AgRg no RMS 59533/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 28/05/2019, DJe 06/06/2019 AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp 1072892/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 10/04/2018, DJe 16/04/2018
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Fonte: Edição nº 216 de Jurisprudência em Teses do STJ (acesse aqui).
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