11 teses do STJ sobre a colaboração premiada V (edição 197)
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) lançou no dia 19 de agosto de 2022 uma nova edição (nº 197) de Jurisprudência em Teses. No total, são 11 teses que tratam sobre a colaboração premiada.
Os entendimentos foram extraídos de julgados publicados até 12/08/2022
Confira as teses abaixo:
1) Não é teratológica a decisão que homologa termo aditivo a acordo de colaboração premiada anteriormente revogado judicialmente, pois situações pretéritas, a priori, não contaminam futuros acordos de mesma natureza.
ACÓRDÃOS
- AgInt no HC 392452/PR, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 23/06/2017
2) No âmbito do acordo de colaboração premiada, não é lícita a inclusão de cláusulas relativas às medidas cautelares de cunho pessoal, pois a extensão do acordo abrange, tão somente, aspectos relacionados à imposição de pena futura.
ACÓRDÃOS
- RHC 76026/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 11/10/2016
3) O descumprimento de acordo de delação premiada ou a frustração da sua realização, por si só, não autoriza a imposição da segregação cautelar, quando ausentes os requisitos da prisão.
ACÓRDÃOS
- AgRg no RHC 130959/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 09/12/2020, DJe 15/12/2020 HC 479227/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 12/03/2019, DJe 18/03/2019
- HC 396658/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017
4) Nos casos em que a realização de acordo de colaboração premiada implicar fundamento único para conceder liberdade provisória a acusado preso preventivamente, descumpridos os termos do pacto, subsiste fundamento válido para o restabelecimento da segregação cautelar.
ACÓRDÃOS
- RHC 76026/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 11/10/2016
5) Não há necessária relação de causalidade entre a celebração de acordo de colaboração e a concessão de liberdade ao colaborador, embora, em certos casos, tal negociação possa mitigar o risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
ACÓRDÃOS
- RHC 79103/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 07/04/2017
- RHC 76026/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 11/10/2016
6) Não viola os termos do acordo de colaboração premiada a imposição de monitoramento eletrônico pelo Juízo da Execução Penal, pois não se trata de modalidade de pena, mas de meio de fiscalização de seu cumprimento.
ACÓRDÃOS
- AgRg no HC 623589/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 23/03/2021, DJe 05/04/2021
DECISÕES MONOCRÁTICAS
- HC 703723/PR, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 08/11/2021, publicado em 10/11/2021
7) A concessão do benefício da delação previsto no § 5º do art. 1º da Lei n. 9.613/1998 – Lei de Lavagem de Capitais – depende do preenchimento de pelo menos um dos requisitos legais nele descrito, visto que contempla hipóteses alternativas.
ACÓRDÃOS
- REsp 1691901/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 26/09/2017, DJe 09/10/2017
DECISÕES MONOCRÁTICAS
- REsp 1801286/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 05/05/2019, publicado em 07/05/2019
8) A incidência dos benefícios previstos no art. 14 da Lei n. 9.807/1999 é obrigatória se preenchidos os requisitos da delação premiada.
ACÓRDÃOS
- HC 84609/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 04/02/2010, DJe 01/03/2010
9) A incidência dos benefícios previstos no art. 159 do Código Penal é obrigatória se preenchidos os requisitos da delação premiada.
ACÓRDÃOS
- HC 35198/SP, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 28/09/2004, DJ 03/11/2004
10) Na colaboração premiada, a aplicação da fração de diminuição de pena em seu patamar mínimo requer decisão fundamentada, sob pena de ofensa ao princípio da motivação (art. 93, IX, da CF).
ACÓRDÃOS
- AgRg no REsp 1252741/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 01/10/2015
- HC 97509/MG, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 15/06/2010, DJe 02/08/2010
DECISÕES MONOCRÁTICAS
- HC 359995/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 26/06/2017, publicado em 29/06/2017
11) Na colaboração premiada, cabe ao órgão julgador, no exercício do juízo de discricionariedade, fixar a fração de redução da pena, observado o limite de 2/3 (dois terços).
ACÓRDÃOS
- REsp 1852049/RN, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 20/10/2020, DJe 23/10/2020
- AgRg no REsp 1728847/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 26/02/2019, DJe 14/03/2019
- AgRg no Ag 1333055/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 05/09/2013, DJe 11/09/2013
DECISÕES MONOCRÁTICAS
- AREsp 1738332/SE, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUINTA TURMA, julgado em 10/11/2021, publicado em 12/11/2021
- HC 603461/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 10/08/2020, publicado em 13/08/2020
- AREsp 1153559/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 20/11/2017, publicado em 23/11/2017
Fonte: Edição nº 197 de Jurisprudência em Teses do STJ (acesse aqui).
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