O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem uma edição da Jurisprudência em Teses (edição nº 07) sobre falta grave durante a execução penal (clique aqui). No total, são 10 teses.
As teses fixadas são:
1) Após a vigência da Lei n. 11.466, de 28 de março de 2007, constitui falta grave a posse de aparelho celular ou de seus componentes, tendo em vista que a ratio essendi da norma é proibir a comunicação entre os presos ou destes com o meio externo.
Acórdãos:
- Hc 278584/SP, Rel. Ministra Maria Thereza De Assis Moura, Sexta Turma, Julgado em 07/11/2013, Dje 20/11/2013
- Hc 230659/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, Julgado em 05/11/2013, Dje 19/11/2013
- Hc 260122/RS, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, Julgado em 21/03/2013, Dje 02/04/2013
- Hc 194054/SP, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, Julgado em 25/09/2012, Dje 08/10/2012
- Hc 206126/GO, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, Julgado em 29/05/2012, Dje 06/06/2012
Decisões Monocráticas:
- Resp 1406038/RS, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Julgado em 15/10/2013, Publicado em 29/10/2013
- Resp 1407827/SP, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Julgado em 23/09/2013, Publicado em 26/09/2013
2) A prática de fato definido como crime doloso no curso da execução penal caracteriza falta grave, independentemente do trânsito em julgado de eventual sentença penal condenatória. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 – Tema 655)
Acórdãos:
- Resp 1336561/RS, Rel. Ministra Laurita Vaz, Rel. P/ Acórdão Ministra Maria Thereza De Assis Moura, Terceira Seção, Julgado em 25/09/2013, Dje 01/04/2014
- Hc 262572/RS, Rel. Ministra Maria Thereza De Assis Moura, Sexta Turma, Julgado em 12/11/2013, Dje 28/11/2013
- Hc 267886/RS, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, Julgado Em 15/08/2013, Dje 26/08/2013
- Hc 189899/RS, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, Julgado em 27/11/2012, Dje 04/12/2012
- Resp 1113600/RS, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, Julgado em 29/09/2009, Dje 30/11/2009
- Hc 247453/RJ, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, Julgado em 20/09/2012, Dje 01/10/2012
Decisões Monocráticas:
- Hc 280647/RS, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, Julgado em 29/11/2013, Publicado em 03/12/2013
- Hc 283774/RS, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Julgado em 27/11/2013, Publicado em 03/12/2013
- Resp 1354386/RS, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, Julgado em 21/11/2013, Publicado em 27/11/2013
- Resp 1350628/RS, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Julgado em 07/11/2013, Publicado em 12/11/2013
- Hc 242562/RS, Rel. Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada Do Tj/Se), Quinta Turma, Julgado em 01/02/2013, Publicado em 26/02/2013
3) Diante da inexistência de legislação específica quanto ao prazo prescricional para apuração de falta grave, deve ser adotado o menor lapso prescricional previsto no art. 109 do CP, ou seja, o de 3 anos para fatos ocorridos após a alteração dada pela Lei n. 12.234, de 5 de maio de 2010, ou o de 2 anos se a falta tiver ocorrido até essa data.
Acórdãos:
- Agrg Nos Edcl No Resp 1248357/MS, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, Julgado em 19/11/2013, Dje 25/11/2013
- Agrg No Resp 1414267/MG, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, Julgado em 05/11/2013, Dje 25/11/2013
- Hc 188186/RS, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, Julgado em 24/09/2013, Dje 30/09/2013
- Agrg No Hc 261526/ES, Rel. Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada Do Tj/Se), Quinta Turma, Julgado em 18/04/2013, Dje 25/04/2013
- Hc 227469/MG, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, Julgado em 05/03/2013, Dje 12/03/2013
- Hc 217052/RS, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, Julgado em 09/10/2012, Dje 31/10/2012
- Hc 181712/RS, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, Julgado em 14/08/2012, Dje 31/08/2012
- Hc 227746/SP, Rel. Ministra Maria Thereza De Assis Moura, Sexta Turma, Julgado em 09/08/2012, Dje 20/08/2012
- Hc 159071/SP, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, Julgado em 26/10/2010, Dje 29/11/2010
4) Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar, no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 – Tema 652)
Acórdãos:
- Resp 1378557/RS, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, Julgado em 23/10/2013, Dje 21/03/2014
- Hc 175251/RS, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, Julgado em 12/11/2013, Dje 13/12/2013
Decisões Monocráticas:
- Hc 285151/RS, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Julgado em 16/12/2013, Publicado em 18/12/2013
- Resp 1326191/RS, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, Julgado em 10/12/2013, Publicado em 19/12/2013
- Hc 268198/RS, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, Julgado em 20/11/2013, Publicado em 25/11/2013
- Hc 279184/RS, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, Julgado em 29/10/2013, Publicado em 05/11/2013
5) A prática de falta grave pode ensejar a regressão cautelar do regime prisional sem a prévia oitiva do condenado, que somente é exigida na regressão definitiva.
Acórdãos:
- Hc 184988/RJ, Rel. Ministra Maria Thereza De Assis Moura, Sexta Turma, Julgado em 05/02/2013, Dje 18/02/2013
- Hc 240643/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, Julgado em 06/11/2012, Dje 16/11/2012
- Agrg No Hc 249110/MG, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, Julgado em 09/10/2012,Dje 17/10/2012
- Resp 1054086/RJ, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, Julgado em 21/09/2010, Dje 11/10/2010
Decisões Monocráticas:
- Rhc 043003/CE, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Julgado em 25/11/2013, Publicado em 02/12/2013
- Hc 236441/SP, Rel. Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada Do Tj/Se), Quinta Turma, Julgado em 07/06/2013, Publicado em 25/06/2013
- Rhc 036757/PI, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Julgado em 31/05/2013, Publicado Em 05/06/2013
- Resp 1112721/RJ, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Julgado em 30/04/2013, Publicado em 08/05/2013
6) O cometimento de falta grave enseja a regressão para regime de cumprimento de pena mais gravoso.
Acórdãos:
- Hc 259417/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, Julgado em 12/11/2013, Dje 29/11/2013
- Hc 230659/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, Julgado em 05/11/2013, Dje 19/11/2013
- Hc 203986/SP, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, Julgado em 22/10/2013, Dje 26/11/2013
- Agrg No Hc 261687/RS, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, Julgado em 24/09/2013, Dje 30/09/2013
- Agrg No Hc 247606/MG, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, Julgado em 04/04/2013, Dje 10/04/2013
- Agrg No Resp 1223548/RS, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, Julgado em 21/06/2011, Dje 01/08/2011
7) A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a obtenção do benefício da progressão de regime.
Acórdãos:
- Hc 222791/SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, Julgado em 12/11/2013, Dje 20/11/2013
- Hc 271517/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, Julgado em 07/11/2013, Dje 21/11/2013
- Hc 274397/RS, Rel. Ministra Maria Thereza De Assis Moura, Sexta Turma, Julgado em 24/10/2013, Dje 05/11/2013
- Hc 276668/SP, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, Julgado em 17/10/2013, Dje 20/11/2013
- Agrg No Hc 238482/SP, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, Julgado em 08/10/2013, Dje 11/10/2013
- Agrg No Hc 275754/RS, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, Julgado em 03/10/2013, Dje 09/10/2013
- Hc 275792/RS, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, Julgado em 01/10/2013, Dje 10/10/2013
- Agrg No Hc 268073/SP, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, Julgado em 02/05/2013, Dje 13/05/2013
- Agrg Nos Eresp 1197895/RJ,Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, Julgado em 12/12/2012, Dje 19/12/2012
- Hc 234628/SP, Rel. Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada Do TJ/SE), Quinta Turma, Julgado em 16/10/2012, Dje 22/10/2012
- Eresp 1176486/SP, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Terceira Seção, Julgado em 28/03/2012, Dje 01/06/2012
8) Com o advento da Lei n. 12.433, de 29 de junho de 2011, o cometimento de falta grave não mais enseja a perda da totalidade do tempo remido, mas limita-se ao patamar de 1/3, cabendo ao juízo das execuções penais dimensionar o quantum, segundo os critérios do art. 57 da LEP.
Acórdãos:
- Hc 259417/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, Julgado em 12/11/2013, Dje 29/11/2013
- Hc 262572/RS, Rel. Ministra Maria Thereza De Assis Moura, Sexta Turma, Julgado em 12/11/2013, Dje 28/11/2013
- Hc 230659/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, Julgado em 05/11/2013, Dje 19/11/2013
- Hc 250671/MS, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, Julgado em 05/11/2013, Dje 11/11/2013
- Hc 276668/SP, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, Julgado em 17/10/2013, Dje 20/11/2013
- Agrg No Hc 268073/SP, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, Julgado em 02/05/2013, Dje 13/05/2013
- Agrg No Resp 1226706/RS, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, Julgado em 05/02/2013, Dje 15/02/2013
Decisões Monocráticas:
- Hc 164791/SP, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, Julgado em 12/12/2013, Publicado em 17/12/2013
- Hc 278296/RS, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, Julgado em 10/12/2013, Publicado em 16/12/2013
9) A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional. (Súmula n. 441/STJ)
Acórdãos:
- Hc 278306/RS, Rel. Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, Julgado em 05/12/2013, Dje 16/12/2013
- Agrg Nos Eresp 1238180/SP, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Terceira Seção, Julgado em 27/11/2013, Dje 09/12/2013
- Hc 268188/RS, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, Julgado em 26/11/2013, Dje 12/12/2013
- Hc 263881/RS, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, Julgado em 26/11/2013, Dje 29/11/2013
- Hc 194573/SP, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, Julgado em 21/11/2013, Dje 19/12/2013
- Hc 275747/RS, Rel. Ministra Maria Thereza De Assis Moura, Sexta Turma, Julgado em 21/11/2013, Dje 09/12/2013
- Agrg No Hc 246740/SP, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, Julgado em 15/10/2013, Dje 23/10/2013
- Hc 275792/RS, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, Julgado em 01/10/2013, Dje 10/10/2013
- Hc 194573/SP, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, Julgado em 21/11/2013, Dje 19/12/2013
10) A prática de falta grave não interrompe o prazo para aquisição do indulto e da comutação, salvo se houver expressa previsão a respeito no decreto concessivo dos benefícios.
Acórdãos:
- Hc 238733/SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, Julgado em 17/12/2013, Dje 03/02/2014
- Hc 194573/SP, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, Julgado em 21/11/2013, Dje 19/12/2013
- Hc 265718/SP, Rel. Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, Julgado em 05/12/2013,Dje 16/12/2013
- Agrg Nos Eresp 1238180/SP, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Terceira Seção, Julgado em 27/11/2013,Dje 09/12/2013
- Hc 259417/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, Julgado em 12/11/2013, Dje 29/11/2013
- Hc 275762/RS, Rel. Ministra Maria Thereza De Assis Moura, Sexta Turma, Julgado em 08/10/2013, Dje 17/10/2013
- Agrg No Hc 275754/RS, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, Julgado em 03/10/2013, Dje 09/10/2013
- Hc 234097/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, Julgado em 17/09/2013, Dje 25/09/2013
- Agrg Nos Eresp 1259091/RS, Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, Julgado em 13/06/2012, Dje 21/06/2012
Decisões Monocráticas:
- Hc 215253/RS, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Julgado em 03/02/2014, Publicado em 05/02/2014
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