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Câmara: Projeto aumenta penas de crimes contra a ordem tributária

06/07/2023

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Câmara: Projeto aumenta penas de crimes contra a ordem tributária

O Projeto de Lei 1254/23 eleva em três anos as penas previstas para cinco crimes contra a ordem tributária:

– fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;

– deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;

– exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal;

– deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;

– utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.

Atualmente, conforme a Lei dos Crimes Contra a Ordem Tributária (8.137/90), a pena para esses crimes é de detenção de 6 meses a 2 anos e multa. O projeto aumenta a pena para detenção de 6 meses a 5 anos e multa.

Servidor público

O projeto também eleva em um ano a pena pelo crime cometido por servidor público que patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária. Atualmente, a pena é reclusão de 1 a 4 anos e multa. Conforme o projeto, passa a ser de 1 a 5 anos e multa.

“Esses crimes são graves por serem praticados por servidores, por vezes em conluio com organização criminosa”, disse o autor da proposta, deputado Alberto Fraga (PL-DF). Além disso, as mudanças modernizarão a Lei 8.137/90, ajustando-a às penas previstas na Lei de Combate ao Crime Organizado (12.850/13).

Nessa linha, além daqueles pontos, o projeto de lei também agrava as penas em até 1/3 quando os crimes contra a ordem tributária estiverem relacionados ao uso de “paraísos fiscais”.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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