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Evinis Talon

Todos contra o acu(s)ado!

14/03/2017

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Todos contra o acu(s)ado!

Acuado ou acusado? Ou as duas coisas: acu(s)ado?

Em outro artigo, abordei a ofensa à paridade de armas (leia aqui), haja vista que, de um lado, temos o Advogado Criminalista ou Defensor Público, mas, do lado acusatório, temos as Polícias Militar e Civil, o Ministério Público, Juízes que insistem em produzir prova de ofício – tentando desconstituir a presunção de inocência – e, eventualmente, ainda há assistência à acusação.

Se pensarmos não apenas no processo criminal, mas em tudo que circunda a vida de quem se encontra na condição de acusado, percebemos que o acusado está acuado, cercado por pessoas, instituições públicas e meios de comunicação que buscam um rigor que a lei não impõe.

Querem impor penas que não estão previstas, por tempo superior àquelas judicialmente aplicadas e em condições distintas das legalmente estabelecidas.

Após a mera suposição sobre a prática de um crime, com ou sem a prisão em flagrante, há, em alguns casos, risco de linchamento público. O futuro acusado já se encontra acuado perante um julgamento público – na pior acepção dessa palavra – e imediatista, sem direito a contraditório e julgadores imparciais.

Durante o processo, ainda que ao final seja considerado inocente, terá a sua vida mudada. Seus amigos e familiares não sabem a diferença entre investigado, indiciado, denunciado e réu. Para eles, todos são sinônimos de culpado, como se a consequência de um processo criminal sempre devesse ser a condenação.

Se condenado, será acuado por outros apenados, que avocaram a função fiscalizatória na execução penal, da qual o Estado, implicitamente, abriu mão. Praticar crimes no interior do cárcere ou morrer? Aceitar a violência sexual ou morrer? As opções são poucas e nada agradáveis.

Após o cumprimento de sua pena, continuará sendo visto como um ex-apenado. A ressocialização somente funcionaria se a sociedade quisesse o seu retorno. Mas a sociedade apenas aceita o onírico e fantasioso cidadão de bem, conceito utilizado para se referir, em primeiro lugar, ao próprio interlocutor.

De forma contraditória, muitos não confiam nos indivíduos que saem do sistema prisional, mas querem que mais pessoas entrem nesse caos.

E a imprensa? Para Batista (2012, p. 23), seria um 4º poder, entre os poderes constituídos (Legislativo, Executivo e Judiciário) e a corrupção (5º poder), com a função de informar, alertar e denunciar, a serviço do bem comum. Mas qual é o bem comum quando se noticia, em tom crítico, que determinado apenado teve deferida a saída temporária ou encontrou trabalho (interno ou externo)? A busca do bem da sociedade seria o linchamento permanente ou a ressocialização?

O acusado está acuado. E, para muitos, assim deve permanecer até que deixe de ser um acusado acuado e se torne um arruinado. Não querem ressocializar quem pode ser destruído.

Bertolt Brecht estava certo quando disse: “do rio que tudo arrasta se diz que é violento. Mas ninguém diz violentas as margens que o comprimem.”

BIBLIOGRAFIA:

BATISTA, Antenor. Corrupção: o quinto poder. 13. ed. São Paulo: EDIPRO, 2012.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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