mouth-1437426_1920

Evinis Talon

STJ: 2 dentes = lesão grave

02/11/2016

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Quer aprender sobre inquérito policial, júri, audiências, recursos, habeas corpus, execução penal e muito mais?

Veja os planos semestral (parcele em até 6x) e anual (parcele em até 12x): CLIQUE AQUI
Conheça também o plano Premium, que abrange outros cursos.

CLIQUE AQUI

Veja outros cursos com o prof. Evinis Talon: CLIQUE AQUI

Fale conosco no WhatsApp (de segunda a sexta, das 9h às 18h): clique aqui

STJ: 2 dentes = lesão grave

No dia 13/09/2016, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, no Resp 1.620.158-RJ, de relatoria do Min. Rogerio Schietti Cruz, que a lesão corporal que provoca na vítima a perda de dois dentes tem natureza grave (art. 129, § 1º, III, do CP), e não gravíssima (art. 129, § 2º, IV, do CP). A decisão está no Informativo nº 590 do STJ.

O ponto de análise dessa decisão consistia em avaliar se a lesão que provoca a perda de 2 (dois) dentes é uma deformidade permanente (lesão corporal gravíssima – art. 129, §2º, IV, do Código Penal) ou uma debilidade permanente (lesão corporal grave – art. 129, §1º, III, do Código Penal).

Noutros termos, há deformidade ou debilidade? Trata-se de uma interpretação importante, considerando que a pena da lesão corporal grave é de 1 a 5 anos de reclusão (admite suspensão condicional do processo, se preenchidos os outros requisitos), enquanto a de lesão corporal gravíssima é de 2 a 8 anos.

De acordo com o STJ, a perda de dois dentes pode reduzir a capacidade mastigatória e, eventualmente, produzir um dano estético. Contudo, o referido dano estético não é tão significativo para qualificar a vítima como uma pessoa deformada.

De qualquer modo, saliento que, ocorrendo a perda de 2 ou mais dentes por meio de uma lesão corporal, não necessariamente haverá debilidade permanente, o que dependerá da comprovação da redução da capacidade mastigatória, ônus probatório exclusivo da acusação. Caso não se comprove essa redução, haverá crime de lesão corporal leve, hipótese em que a ação penal dependerá de representação e serão cabíveis a transação penal e a suspensão condicional do processo.

Leia também:

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de pós-graduação com experiência de 11 anos na docência, Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon