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Evinis Talon

Para o seu bem, peça exoneração

23/07/2017

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Para o seu bem, peça exoneração

Este texto é um complemento ao meu artigo “Por favor, peça exoneração!” (leia aqui), no qual descrevi a necessidade de que determinadores servidores públicos que praticam condutas criticáveis peçam exoneração, porque o serviço público não é para eles.

Desta feita, não pretendo abordar os servidores públicos que praticam condutas desidiosas ou imorais, mas sim o contrário: aqueles que desempenham a função com enorme maestria, mas se sentem engessados e sem desafios na carreira pública.

Tenho certeza de que o público-alvo deste texto é limitado, mas ficarei feliz se for útil apenas a um leitor, seja quem for.

No e-mail ou nas redes sociais, recebo inúmeras mensagens de servidores públicos que pensam em pedir exoneração. Nas aulas dos cursos de pós-graduação, não é raro que algum aluno venha até mim no intervalo e comece a conversa com “professor, sou servidor público, mas…”.

Nos últimos tempos, passada a euforia de ter deixado um relevante cargo público (leia aqui), tenho sido muito indagado se vale a pena pedir exoneração (do ponto de vista financeiro, da liberdade, da qualidade de vida etc.).

Tenho sido cauteloso quando alguém me pergunta se deve pedir exoneração de um cargo público. Trata-se de decisão que traz consigo inúmeras consequências que extrapolam o ocupante do cargo público, atingindo também, com enorme intensidade, seus familiares.

Pois bem. Tentarei expor algumas questões com o máximo possível de sinceridade, ainda que seja criticado posteriormente. Ademais, trata-se de um texto meramente opinativo.

Quem se encontra insatisfeito em um cargo público precisa avaliar os motivos dessa insatisfação, como, de certa forma, fiz.

Se a insatisfação decorre de uma carga excessiva de trabalho no setor público – inclusive trabalhos mecânicos, como a assinatura de petições de juntada padronizadas – e o maior medo é a ausência de segurança financeira, deve-se fazer a seguinte pergunta: se eu trabalhar no setor privado tanto quanto trabalho no serviço público agora (levando trabalho para casa, trabalhando durante a madrugada etc), é provável que seja tão remunerado quanto sou atualmente?

A pergunta acima decorre de uma constatação: quem trabalha com afinco no setor privado normalmente é mais valorizado (em termos financeiros, pessoais e de desenvolvimento profissional) do que seria se estivesse no serviço público e trabalhasse com a mesma intensidade.

Lembro-me, por exemplo, de ter visto uma entrevista de um conhecido doutrinador de Direito Processual Penal que, quando pediu exoneração do cargo de Procurador da República, disse: “um profissional com meu reconhecimento e minha experiência é muito mais valorizado pelo mercado do que pelo serviço público, ainda que ocupe um cargo de enorme status neste”.

Outro aspecto que deve ser considerado nessa decisão é a absoluta liberdade de atuação no setor privado. O serviço público enfrenta uma burocracia enorme, atrasando a tomada de decisões. Por outro lado, o setor privado não apenas concede uma liberdade decisória quanto aos rumos a serem tomados, mas praticamente impõe essa liberdade/dever de inovação, sob pena de ser ultrapassado por pessoas que tenham mais visão que você.

Quem ingressa e se adapta ao setor privado reconhece que a evolução em todos os aspectos profissionais não mais se atrela às horas trabalhadas, que agora não possuem a mesma relevância de outrora. A importância se encontra na quantidade e na qualidade de ideias bem-sucedidas, que podem ter lugar na gestão ou no marketing do escritório, na construção de projetos acadêmicos, na definição de novos mercados ou serviços inimagináveis etc.

Vejam: por que não estou limitando à Advocacia a narrativa sobre a iniciativa privada? O motivo é simples: há muitas outras possibilidades para profissionais do mundo jurídico, incluindo consultorias, palestras, docência, cursos, empresas, livros etc. Evidentemente, algumas dessas possibilidades também podem ser utilizadas pelos ocupantes de cargos públicos, mas daí entra outro ponto: a gestão do tempo.

A iniciativa privada permite não apenas a liberdade quanto às decisões/inovações, mas principalmente quanto à gestão do tempo, porque o profissional, que antes tinha uma carga horária ou, no mínimo, compromissos com horários definidos, passa a ter, no setor privado, uma margem ampla de gestão do próprio tempo. Os compromissos com horários agendados podem ser recusados ou delegados, ao contrário da atuação no setor público, que demanda uma atuação pessoal em várias situações, como audiências, fiscalização de estabelecimentos prisionais e atendimento ao público.

Além disso, a iniciativa privada proporciona a construção de uma rotina que traga satisfação ao profissional. Deixa-se de trabalhar mecanicamente ou em casos que constituem deveres institucionais inafastáveis para se ter a possibilidade de dedicar parte considerável do tempo às atividades que produzem o maior resultado possível (o Princípio de Pareto ou regra 80/20 tem total aplicação nesse caso). Pode-se definir uma rotina produtiva com maior flexibilidade, como o agendamento de reuniões para qualquer horário disponível, a participação em congressos jurídicos sem necessidade de requerer autorização para afastamento a algum órgão da instituição ou a mera leitura/escrita de livros durante o horário comercial.

Para melhor elucidar o que ocorre após essa decisão, tratei uma breve narrativa.

Os dias posteriores ao pedido de exoneração são os piores. Até a assinatura, há um grande sonho em vista. Entre a assinatura e o envio para o setor responsável, há alguns questionamentos e um breve momento de hesitação. Aliás, deixei de enviar o pedido de exoneração assinado em quatro oportunidades anteriores. Por fim, após o envio do pedido de exoneração e a resposta dizendo que ele foi aceito, há uma adrenalina inicial que, em poucas horas (talvez menos de 24 horas), transforma-se em desespero. Como já escrevi em outros textos, surgem questionamentos como “estraguei minha vida?” e “será que é possível anular esse pedido de exoneração?”.

Os momentos posteriores ao desespero decorrente do pedido de exoneração envolvem um sentimento de vazio e de ausência de rumo, ainda que o pedido tenha sido feito com considerável planejamento. Até se encontrar plenamente e descobrir o “know how” do setor privado, quebra-se a cabeça com inúmeros erros, falhas e prejuízos.

Contudo, quando são adquiridos os conhecimentos necessários para definir uma linha de atuação e se constrói um projeto de vida profissional na iniciativa privada, obtém-se uma satisfação inigualável, cumulada com o senso de dever cumprido e a certeza de que a evolução se torna praticamente automatizada.

Assim, novas ideias começam a surgir a cada momento, impossibilitando a implementação e a execução de todas elas concomitantemente. O sentimento de ausência de rumo se torna uma certeza de vários rumos possíveis e, principalmente, concretos.

No meu caso, se pudesse escolher entre repetir o pedido de exoneração ou mudar alguma parte da história (não ter pedido exoneração ou ter pedido em um momento anterior ou posterior), não mudaria nada. Talvez por sorte – e não por competência –, o meu pedido foi realizado no momento oportuno, quando conciliava a determinação para trabalhar arduamente e a capacidade de aprender com os erros inerentes ao início em algo desconhecido.

Para profissionais em constante insatisfação e que buscam a construção da própria jornada, o pedido de exoneração pode ser um ato libertador.

De qualquer forma, é impossível tratar da situação individual de cada pessoa que se encontra nesse dilema (pedir exoneração ou permanecer no cargo), assim como também é de enorme dificuldade sugerir que alguém faça concurso público ou ingresse na Advocacia. Essas decisões envolvem uma autoavaliação muito complexa e, principalmente, a busca das informações lacunosas. A melhor decisão sempre decorrerá de uma prévia tentativa de obter o máximo possível de informações sobre os pontos obscuros.

Por tal razão, fico à disposição para suprir lacunas e contribuir da melhor forma possível para que o leitor obtenha as informações necessárias para essa decisão.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de pós-graduação com experiência de 11 anos na docência, Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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