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Evinis Talon

Execução penal: o óbvio também deve ser dito

03/08/2017

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Execução penal: o óbvio também deve ser dito

Ao observarmos a execução penal, percebemos inúmeras coisas óbvias. Na maioria das vezes, diante das obviedades, calamo-nos. Instaura-se uma sensação de que nada precisa ser dito, pois o que é evidente não tem necessidade de ser divulgado, tampouco debatido.

Contudo, o óbvio também deve ser dito.

A execução penal não é objeto de debates nas campanhas eleitorais. O motivo: a melhora do sistema prisional não garante votos para os candidatos.

A sociedade não tem interesse na situação carcerária, razão pela qual políticos não divulgam planos para o sistema prisional como plataforma eleitoral. Saúde, educação, segurança pública e outros temas possuem maior receptividade pela sociedade, gerando, por conseguinte, uma considerável quantidade de votos.

Não estou dizendo que a execução penal deve ser a prioridade política, mas sim que precisamos de uma maior educação social acerca da importância do sistema prisional para a legitimidade das punições penais. Necessitamos de uma sociedade que entenda que condenados devem ser punidos na forma da lei. Destarte, os políticos – por bons motivos ou apenas para receberem votos – também dedicarão algum tempo ao caótico sistema carcerário.

Em 1982, Darcy Ribeiro afirmou que se os governantes não construíssem escolas, em 20 anos faltaria dinheiro para construir presídios. Naquele momento, tratava-se de uma previsão. Atualmente, é uma constatação óbvia.

O caos prisional decorre de anos de equívocos nas políticas criminais. O que talvez não seja tão óbvio é que esse caos também é resultado de problemas na execução de políticas públicas relacionadas aos direitos sociais, como a geração de empregos e o fornecimento de educação e saúde. O problema da execução penal não é somente da execução penal.

Aqui se encontra outra questão que deveria ser óbvia: se estamos errando na forma de punir, não deveríamos tentar intensificar a punição. Por que ampliar algo que está dando errado?

Em outras palavras, é perceptível que o sistema punitivo brasileiro não cumpre a função ressocializadora da pena, seja pelo afastamento do Estado no interior do cárcere, seja pela falta de fomento aos mecanismos que poderiam proporcionar a ressocialização, como a criação de vagas para trabalho e para estudo no sistema prisional, o que resultaria em remição da pena e, concomitantemente, no desenvolvimento da aptidão do apenado para se dedicar a atividades lícitas após o cumprimento da pena.

Se o sistema prisional não ressocializa – e muitos dizem que é uma “escola de formação de criminosos” –, por qual motivo devemos aumentar penas ou criar novos tipos penais?

Portanto, parece ser óbvio que, antes de qualquer debate sobre o que punir, devemos debater sobre a forma como estamos punindo.

Também é óbvio que a Lei de Execução Penal tem sido cumprida unicamente contra os apenados, no que tenho denominado de “fipetização” da LEP (leia aqui).

Os apenados não recebem integralmente os direitos previstos na legislação, seja pela ausência de fornecimento pleno (atendimento médico e odontológico, assistência material etc.), seja porque esses direitos somente são deferidos após o cumprimento de um prazo superior ao legalmente instituído, como no caso da progressão de regime e do livramento condicional, que, pela demora judicial, são concedidos depois dos prazos de um sexto, dois quintos, três quintos, um terço etc.

Por outro lado, também é evidente – ao menos para os Advogados – que a Lei de Execução Penal é integralmente cumprida no que concerne às punições (ou metapunições, pois representam uma punição dentro de outra punição), porque raramente os Magistrados deixam de reconhecer a prática de uma falta disciplinar ou não aplicam alguma das várias sanções (perda de até 1/3 dos dias remidos, regressão de regime e alteração da data-base).

Por fim, infelizmente, trata-se de uma obviedade o fato de que não há solução a curto prazo. Corrigir as preocupantes obviedades anteriormente expostas depende da mudança da cultura do encarceramento em massa – definitivo e cautelar –, assim como de um comprometimento de autoridades que, em sua maioria, ainda desprezam algo óbvio (mas que deve ser dito): os presos também são seres humanos.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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