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Evinis Talon

A alteração no processo penal em 2017

27/12/2017

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A alteração no processo penal em 2017

Em 2016, elaborei um texto com as alterações na legislação processual penal (leia aqui). Naquela oportunidade, constatamos várias alterações no Código de Processo Penal ao longo do ano.

Durante o ano de 2017, a única alteração na legislação processual foi a seguinte:

Art. 292, parágrafo único, CPP.  É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato.

O art. 292, parágrafo único, do CPP, diz algo que já deveria ser óbvio. Infelizmente, em tempos de descumprimento sistemático da legislação, foi necessário inserir uma redação que já deveria fazer parte, no mínimo, do bom senso dos Juízes e da interpretação dos direitos e princípios constitucionais (dignidade da pessoa humana, liberdade etc.).

Todavia, como dito, o óbvio também precisa ser instituído. No caso do uso das algemas, o Decreto nº 8.858/2016 e a súmula vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal também pretendiam evitar a banalização desse instrumento, mas, especificamente quanto à situação das mulheres grávidas, o legislador entendeu ser necessário alterar o Código de Processo Penal.

A grande questão que surge após saber que tivemos apenas essa alteração – que deveria ser desnecessária – no Código de Processo Penal é: o processo penal brasileiro está tão bom que não precisa de alterações?

Evidentemente, o processo penal não está imune a críticas. Na verdade, quando o assunto se refere aos rumos do processo penal brasileiro, quase sempre são ditas frases ou expressões como “vivemos tempos sombrios” e “há uma espetacularização do processo penal”.

Para além disso tudo, a aparente ausência de preocupação legislativa com o Direito Processual Penal se desfaz quando sabemos que há um projeto de lei de Novo Código de Processo Penal.

Assim, a mudança será muito mais significativa do que apenas uma alteração pontual em algum dispositivo legal. O PL 8045/2010 poderá alterar substancialmente a fase investigatória, as delações, a prisão preventiva e as conduções coercitivas (recentemente impactadas por decisão do Ministro Gilmar Mendes – leia aqui).

Enfim, provavelmente teremos mais mudanças na legislação processual penal em 2018. Contudo, ainda são incertas. O Novo Código de Processo Penal será aprovado no Congresso com muitas mudanças? Ocorrerão muitos vetos pelo Presidente da República? Quantos dispositivos desse novo diploma legal terão a constitucionalidade questionada no Supremo Tribunal Federal? Talvez tenhamos essas respostas em 2018.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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