Notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no dia 13 de fevereiro de 2020 (leia aqui).
Um homem que foi flagrado no Rio Iguaçu (PR), na região do município de Foz do Iguaçu, com rede proibida e com uma carga de 49 kg de peixe teve a condenação confirmada pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) no início do mês (5/2). Ele usava uma rede de pesca de malha 10 com 35 metros de comprimento, tamanho que é vetado pela Lei de Crimes Ambientais por configurar pesca predatória. A quantidade de pescado capturado também ultrapassava o limite máximo de 10 kg por pessoa. Ele terá que prestar serviços comunitários durante um ano e pagar multa à entidade assistencial no valor de R$ 3 mil.
O pescador foi preso em flagrante em março de 2016 e denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) pela prática de crime ambiental (artigo 34 da Lei 9.605/98). Após ter sido condenado pela 5ª Vara Federal de Foz do Iguaçu (PR), ele apelou ao TRF4 alegando insuficiência de provas de que teria cometido os delitos, mas teve o recurso negado de forma unânime pela 8ª Turma.
O relator do caso, desembargador federal Thompson Flores, destacou em seu voto que o boletim de ocorrência e o testemunho dos policiais que autuaram o pescador comprovam a materialidade e a autoria do delito. Em relação ao dolo, o magistrado frisou que o réu já havia sido condenado por pesca ilegal em outra ação penal e que admitiu durante o interrogatório ter conhecimento sobre a regulamentação ambiental, “de forma que não pode alegar que desconhecia as proibições legais”.
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