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Evinis Talon

TRF4 mantém condenação de ex-coordenador da Funai que recebeu dinheiro para permitir arrendamentos ilegais na Reserva Indígena Ivaí (PR)

25/07/2020

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Notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no dia 16 de julho de 2020 (leia aqui), referente ao processo nº 5000044-88.2015.4.04.7006/TRF.

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) rejeitou na terça-feira (14/7) o recurso de embargos de declaração interposto por um ex-funcionário da Fundação Nacional do Índio (Funai) condenado pelo crime de corrupção passiva. Ele recebeu R$ 9.500,00 para permitir arrendamentos ilegais na Reserva Indígena Ivaí, localizada nos municípios paranaenses de Pitanga e Manoel Ribas. As vantagens indevidas foram recebidas enquanto ele ocupava o cargo de coordenador técnico da Funai de Guarapuava.

No recurso de embargos declaratórios, os advogados do réu alegaram ter havido valoração inadequada das provas por parte dos desembargadores que julgaram o processo. A defesa requereu a reapreciação e nova fundamentação quanto à autoria do delito atribuído ao ex-coordenador da Fundação.

Para o relator do caso, desembargador federal Luiz Carlos Canalli, os questionamentos levantados pela defesa buscam a rediscussão do que já foi decidido, o que é inviável em sede de embargos de declaração.

O magistrado observou que, embora seja papel da defesa tentar influenciar o colegiado, a valoração das provas é incumbência exclusiva dos desembargadores responsáveis por julgar o processo.

Canalli concluiu sua manifestação salientando que “o julgador não está obrigado a enfrentar todas as teses arguidas pelas partes, devendo apenas refutar expressamente as capazes de infirmar a decisão prolatada”.

Histórico do caso

O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu, em janeiro de 2015, denúncia contra o servidor público pela prática do crime de corrupção passiva. Ele foi acusado de, entre os anos de 2012 e 2013, solicitar e receber dois cheques nos valores de R$ 3.500,00 e R$ 6.000,00, respectivamente, para permitir os arrendamentos.

Em dezembro de 2017, a Justiça Federal paranaense julgou a denúncia procedente e condenou o réu a cumprir 2 anos e 4 meses de reclusão em regime aberto, pena convertida em prestação de serviços comunitários. Também ficou estipulado o pagamento de multa no valor de R$ 8 mil.

A condenação foi confirmada em segunda instância pela 7ª Turma do TRF4 em junho desse ano no julgamento da apelação criminal do processo.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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