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Evinis Talon

TRF4: homem é condenado pelo transporte ilegal de 37kg de agrotóxicos

27/07/2024

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TRF4: homem é condenado pelo transporte ilegal de 37kg de agrotóxicos

A 2º Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um homem de 49 anos pelo contrabando de 37 kg de agrotóxicos. O flagrante aconteceu em um posto de fiscalização na divisa com o Uruguai. A sentença, publicada em 09/07, é do juiz federal João Pedro Gomes Machado.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que o réu foi flagrado no Posto de Fiscalização de Santana do Livramento transportando a carga de agrotóxicos que tinha origem estrangeira. O acusado confessou o crime e solicitou atenuante por confissão espontânea.

Ao analisar o caso, o juiz observou que a materialidade e a autoria do crime ficaram comprovadas através do laudo pericial que examinou os produtos e do auto de prisão em flagrante. O magistrado verificou que o homem trafegava como caroneiro no momento da abordagem policial. Foi constatado que o acusado transportava, dentro de três sacos pretos, 35 pacotes de 200g de herbicida e 60 pacotes de 500g de inseticida. A carga não possuía registro para que fosse comercializada no Brasil, e seus rótulos estavam em espanhol, sem tradução para o português, o que desrespeita a legislação brasileira.

Policiais que participaram da abordagem relataram que os produtos haviam sido adquiridos no Uruguai e que estavam tapados por cobertores e mantas dentro do carro. O acusado, em depoimento, confessou o delito, e disse que já foi flagrado outras duas vezes transportando produtos proibidos, como bebidas, queijos e perfumes. Disse ainda fazer o transporte pelo dinheiro, que precisa para custear sua filha que deseja cursar medicina.

“A conduta se amolda ao tipo penal em exame, na medida em que o réu  importou, bem como transportou, produto nocivo à saúde humana e ao meio ambiente em desacordo com as exigências estabelecidas em leis e nos regulamentos”, afirmou o magistrado.

O juiz condenou o acusado a um ano de reclusão, o que foi substituído pela prestação de serviços comunitários, pelo mesmo tempo da duração da pena, em entidade a ser definida pelo Juízo Federal das Execuções.

Cabe recurso ao TRF4.

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Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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