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Evinis Talon

TRF4 condena homem que compartilhava pornografia infantil no Whatsapp

12/04/2023

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TRF4 condena homem que compartilhava pornografia infantil no Whatsapp

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação de um homem de 34 anos, residente em Curitiba, que armazenava pornografia infantil em aparelhos eletrônicos e compartilhava o conteúdo em grupos de Whatsapp. A 8ª Turma proferiu a decisão por unanimidade em sessão de julgamento realizada na última semana (10/2). O réu foi condenado a seis anos e três meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 65 dias-multa, com o valor unitário do dia-multa em 1/30 do salário mínimo.

Em janeiro de 2019, o homem foi preso em flagrante na residência dele pela Polícia Federal (PF), após uma busca e apreensão no local encontrar mais de 11.940 vídeos e 7.170 imagens com conteúdo pornográfico infantojuvenil armazenados em nove aparelhos diferentes, incluindo notebookpendrives, celulares e cartões de memória.

De acordo com o inquérito, além de armazenar o conteúdo, o homem confessou o compartilhamento de vídeos e imagens em grupos de Whatsapp. Segundo o relatório da autoridade policial, o caso é “de um dos maiores volumes de arquivos de pornografia infantil já identificados pela PF em posse de um único indivíduo”.

A 9ª Vara Federal de Curitiba, em maio do ano passado, condenou o réu em primeira instância.

O homem recorreu ao TRF4. Na apelação, a defesa sustentou que ele sofre de problemas mentais que lhe impediriam de ter consciência da ilicitude dos atos. Foi requisitada a absolvição ou a substituição da pena por medida cautelar de comparecimento e acompanhamento psicológico e psiquiátrico.

A 8ª Turma rejeitou o recurso, mantendo a condenação. O colegiado ressaltou que a defesa não apresentou provas dos problemas mentais alegados. O relator, juiz federal convocado Nivaldo Brunoni, destacou: “da análise dos fatos descritos nos autos é possível constatar que o apelante agiu com o mais absoluto conhecimento da situação ilícita em que se encontrava e também com vontade de realizar as condutas típicas descritas nos tipos penais em que está incurso”.

“Não se trata de provas indiretas ou indiciárias que poderiam conduzir a uma mera intuição do julgador acerca do dolo, mas de circunstâncias objetivas que permitem, racionalmente, uma conclusão segura a respeito. Aliás, a imensa quantidade de material armazenado e compartilhado ao longo de um considerável período de tempo não deixa a menor dúvida de que o acusado agiu com dolo direto”, concluiu Brunoni.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) – leia aqui.

Leia também:

STJ: não há automática consunção quando ocorrem armazenamento e compartilhamento de material pornográfico infanto-juvenil (Informativo 666 do STJ)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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