Notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) no dia 25 de julho de 2019 (leia aqui), referente ao processo nº 5002617-31.2017.4.04.7200/TRF.
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, em julgamento realizado nesta semana (23/7), a sentença que absolveu o médico Sérgio Luiz Prolico das acusações de prevaricação e de falsidade ideológica em processo no âmbito da Operação Onipresença. Prolico havia sido denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por supostamente bater ponto e não cumprir a carga horária de trabalho no Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (HU-UFSC), em Florianópolis.
Na denúncia oferecida em 2017, o MPF alegava que o médico teria preenchido a folha-ponto do HU com informações falsas durante 14 anos, omitindo o não cumprimento da carga de trabalho de 40 horas semanais. Conforme a acusação, Prolico trabalhava em outro hospital público e prestava atendimento em clínica particular em horários conflitantes com o exercício do cargo no HU. Segundo o órgão ministerial, os delitos teriam causado prejuízo de cerca de R$ 1.387.114,62 ao erário.
Após o juízo da 1ª Vara Federal de Florianópolis ter julgado a denúncia improcedente e absolver o réu, o MPF apelou ao TRF4 alegando ter ficado comprovado nos autos o descumprimento da carga horária de trabalho por parte do médico. A 7ª Turma negou, de forma unânime, provimento ao recurso e manteve a absolvição de Prolico.
O relator do acórdão, desembargador federal Luiz Carlos Canalli, ressaltou que embora tenha ficado comprovado o registro de informações na folha-ponto que não refletiam as horas de fato trabalhadas pelo profissional, o documento não caracteriza crime de falsidade ideológica e de prevaricação. O magistrado frisou que os dados fornecidos pelo médico contavam com a anuência e permissão da administração do hospital, que tinha o interesse de contabilizar a jornada de trabalho por meta de atendimento, e não por carga horária.
O desembargador reproduziu em seu voto trecho da decisão de primeiro grau, em que os testemunhos atestaram que o sistema de controle de ponto por fichas manuais não refletia a realidade do trabalho efetuado e que a fiscalização do serviço dava-se por alcance de metas estipuladas pelos gestores do hospital.
Os testemunhos utilizados pelo juízo para absolver o acusado também afirmaram que havia uma política de compensação de horários no hospital e que não há estrutura física no HU para que todos os médicos prestem atendimento ambulatorial na emergência simultaneamente pelas 40 horas semanais estipuladas.
Operação Onipresença
Deflagrada pela Polícia Federal em 2015, a Operação Onipresença investiga médicos do Hospital Universitário da UFSC por supostamente não cumprirem a carga horária de trabalho estabelecida na emergência do local. Segundo as denúncias, os acusados bateriam o ponto e iriam embora do local de serviço para ministrar aulas em faculdades ou prestar atendimento em clínicas particulares.
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