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Evinis Talon

TRF3 confirma condenação de homem que utilizou notas falsas em compra pela internet

12/03/2024

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TRF3 confirma condenação de homem que utilizou notas falsas em compra pela internet

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão que condenou um homem que utilizou 11 cédulas falsas de R$ 100 para pagar um videogame comprado pela internet.

Para os magistrados, boletim de ocorrência, auto de exibição e apreensão, laudo pericial, interrogatório e depoimento de testemunhas comprovaram a materialidade e autoria do crime.

De acordo com a denúncia, a vítima anunciou a venda do console de videogame em um portal de compras na internet. O comprador demonstrou interesse e foi até um endereço em Barueri/SP, fornecido pelo vendedor, para retirar o produto e efetuou o pagamento com 11 cédulas de R$ 100.

Em seguida, o vendedor desconfiou da fraude e acionou a polícia. Na delegacia, reconheceu o homem por meio de um álbum de fotos da unidade.

Após a 1ª Vara Federal de Barueri/SP ter condenado o homem por uso de moeda falsa, à pena de três anos e seis meses de reclusão e ao pagamento de 11 dias-multa, ele recorreu ao TRF3.

O réu argumentou ausência de prova e inobservância aos procedimentos do Código de Processo Penal durante o reconhecimento por foto.

Ao analisar o caso, o desembargador federal André Nekatschalow, relator do processo, seguiu entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que eventual irregularidade no reconhecimento por fotografia na fase inquisitiva não causa nulidade da prova, caso a autoria seja confirmada na etapa judicial por outros elementos idôneos de convicção.

“A vítima identificou o réu, com grau de certeza, não só por meio de fotografia na fase policial, como também confirmou o reconhecimento em juízo”, observou.

O magistrado acrescentou que o relato do réu, de que uma pessoa parecida com ele teria aplicado o golpe, não é crível.

“O acusado não declinou nenhuma informação segura capaz de confirmar essa sua versão”, concluiu.

Assim, a Quinta Turma, por unanimidade negou provimento ao recurso.

Apelação Criminal 0000036-54.2019.4.03.6144

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Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3 – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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