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Evinis Talon

TRF1: negado habeas corpus a acusado de contrabando e tráfico de drogas responder processo em liberdade

24/03/2023

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Notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), no dia 28 de maio de 2020 (leia aqui), referente ao processo nº 1008110-05.2020.4.01.0000.

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de habeas corpus para que um réu, condenado pelo Juízo Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Jataí/GO a 11 anos de reclusão em regime inicialmente fechado, responda ao processo em liberdade tendo em vista sua condição de saúde em relação à pandemia do novo coronavírus. O denunciado foi sentenciado pela prática dos crimes de contrabando e tráfico de drogas.

Entre as justificativas para a obtenção do benefício, o acusado, com base na Recomendação nº 62/20 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), alegou que faz parte do grupo de risco para a doença, uma vez que é hipertenso, pré-diabético e cardiopata, conforme receituário médico juntado ao processo. A Recomendação propõe a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus, no âmbito do sistema de justiça penal e socioeducativo.

No TRF1, o relator, desembargador federal Cândido Ribeiro, afirmou que a Recomendação nº 62/20 do CNJ “não pode ser considerada norma imperativa, tampouco de efeito vinculante ou de adoção indiscriminada, devendo o julgador analisar caso a caso a situação do requerente e o grau de risco de contaminação epidemiológica”.

Segundo o magistrado, para a adoção das medidas propostas pelo CNJ é preciso considerar pressupostos mínimos, entre os quais o de que o requerente comprove que se encaixa no grupo de vulneráveis da Covid-19 e que está impossibilitado de receber tratamento enquanto cumpre a pena de prisão, bem como a omissão da administração carcerária diante do grau de vulnerabilidade em que se encontra.

Com isso, o relator salientou que é inviável a concessão da ordem de habeas corpus para que o réu responda ao processo em liberdade, uma vez que o único documento que apresenta para comprovar sua condição de saúde é um receituário médico, “insuscetível de demonstrar seu grau de vulnerabilidade ou de apontar qualquer ato omissivo da administração penitenciária acerca das medidas de prevenção adotadas em face da pandemia do novo coronavírus, Covid-19”, considerou o desembargador federal.

A decisão do Colegiado foi unânime.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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