preso

Evinis Talon

TRF1: Mantida a prisão preventiva de acusado de fraudar o Programa Bolsa Família

05/02/2020

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Os descontos de Black Friday começaram!!!
ASSINE O PLANO PREMIUM E ECONOMIZE 980 REAIS!!!!!!!!!
O mais completo! O único vitalício! Todos os cursos que lancei e lançarei.
CLIQUE AQUI e selecione o plano Premium. Na página de pagamento, antes de inserir os dados do cartão, pedir boleto ou pix, basta inserir o seguinte cupom: bf24

CLIQUE AQUI

Notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), no dia 03 de fevereiro de 2020 (leia aqui), referente ao processo nº 1039352-16.2019.4.01.0000.

Diante da existência da prova do crime e de indícios suficientes de autoria do cometimento de fraudes envolvendo o pagamento de benefícios relativos ao Programa Bolsa Família, a 3ª Turma do TRF 1ª Região negou a ordem de habeas corpus impetrada por um réu com a finalidade de pedir a revogação da sua prisão preventiva decretada pelo Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Pará.

Na 1ª instância, a decretação da prisão do acusado foi fundamentada pelo magistrado nos indícios (interceptação telefônica) de que o acusado estava envolvido com outras pessoas para fraudar programas de assistência social da Administração Pública.

Ao justificar seu pedido de habeas corpus, o paciente sustentou que possui atividade lícita e mora em residência de sua propriedade.

A relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes, ao analisar o pedido do réu, destacou que “não merece qualquer reparo a decisão que decretou a prisão preventiva do acusado por constatar a permanência dos motivos justificadores da segregação cautelar diante da gravidade concreta do crime imputado ao paciente”.

Segundo a magistrada, as investigações apontaram que o acusado é o grande articulador de uma quadrilha que vem fraudando pagamentos do Programa Bolsa Família e, com isso, a prisão preventiva do réu visa garantir a ordem pública e evitar a reiteração delituosa.

“Eventuais condições pessoais favoráveis do acusado, por si sós, não autorizam o deferimento de liberdade provisória quando evidenciadas circunstâncias autorizadoras da prisão preventiva”, concluiu a relatora.

A decisão do Colegiado foi unânime.

Leia também:

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon